Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/02/2020 12:44 - TJ-RJ anula lei que criou crédito de minutos pagos e não usados em estacionamento

Lei municipal que interfere nos preços praticados por entidades privadas viola a competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil, o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (3/2), inconstitucional a Lei carioca 6.459/2019.

 

A norma criou o crédito de minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos do Rio. Por exemplo, se o cliente pagou por um período de duas horas, mas só deixou seu carro por uma hora no local, ele ganha um crédito de uma hora, que pode utilizar quando voltar a parar seu veículo em tal estacionamento.

 

Caso o estabelecimento não concedesse o crédito, poderia receber multa de até cem vezes o valor da hora no local. A sanção dobraria em situação de reincidência.

 

O relator do caso, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, suspendeu a lei em fevereiro de 2019. A liminar foi ratificada pelo Órgão Especial. O magistrado lembrou que o TJ-RJ já anulou duas normas semelhantes.

 

Para Amado, lei que estabelece preços a entidades privadas é inconstitucional. Isso porque viola o direito de propriedade e os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Além disso, apenas a União pode legislar sobre Direito Civil, apontou o relator, que foi seguido pela maioria dos integrantes do Órgão Especial.

Ficou vencido o desembargador Nagib Slaibi Filho. Em sua opinião, o consumidor só pode ser obrigado a pagar pelo que efetivamente consome, e não pela expectativa de uso do que consome. Dessa maneira, a lei carioca estaria de acordo com as Constituições federal e fluminense, segundo Slaibi Filho.

 

0001870-17.2019.8.19.0000

 

Sérgio Rodas – Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/02/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>