Jurídico
24/01/2020 15:26 - Associação industrial questiona competência de auditores da Receita para reconhecer vínculo trabalhista
A Abimo sustenta que decisões do Carf e da Receita Federal usurpam a competência exclusiva da Justiça do Trabalho para declarar a relação de emprego.
A Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 647 contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que mantêm a competência dos auditores fiscais da Receita Federal para reconhecer vínculo empregatício de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas sem a manifestação prévia da Justiça do Trabalho. Segundo a associação, essa posição das DRFs e do Carf vem sendo justificada a partir de interpretação inconstitucional de dispositivos do Código Tributário (Lei 5.172/1966), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras leis.
De acordo com a Abimo, o reconhecimento da competência dos Auditores Fiscais da Receita para determinar a existência da relação de emprego nessas situações afeta o desenvolvimento da atividade econômica no país e viola princípios constitucionais como o da separação dos Poderes, da livre iniciativa e da liberdade de empreender. Entre outros argumentos, a entidade sustenta que as decisões desconsideram atos ou negócios jurídicos legítimos e, com a caracterização de autônomos ou PJs como empregados, possibilitam a cobrança de contribuições sociais e demais tributos, além da imposição de multas. Argumenta ainda que a atuação dos Auditores fiscais usurpa a competência da Justiça do Trabalho, que, em seu entendimento, tem competência exclusiva para analisar a existência de vínculo de emprego.
A Associação pede a declaração de inconstitucionalidade da interpretação de artigos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) e da CLT e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 229, parágrafo 2º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), normas que fundamentam as decisões do Carf e das DRFs.
PR/AS//CF
Processo relacionado: ADPF 647
Fonte: STF – 23/01/2020.
Veja mais >>>
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
