Jurídico
24/01/2020 15:24 - Contribuinte não precisa pagar diferença se Fisco errou cálculo do ICMS
Se a Fazenda do Estado errou no cálculo do imposto devido, o contribuinte não tem obrigação de pagar a diferença, pois não teve responsabilidade sobre o fato. Com esse entendimento, a Juíza Renata Scudeler Negrato, da Vara de Execuções Fiscais Estaduais, extinguiu um processo de execução fiscal contra uma empresa que aderiu Programa Especial de Parcelamento do Governo de São Paulo.
O processo foi instaurado após a Fazenda identificar uma diferença entre o ICMS devido e o valor que foi pago pela empresa por meio do programa. A empresa pagou em parcela única o valor de R$ 458 mil. Após um levantamento, a Fazenda alegou que houve erro no cálculo do imposto e pediu a intimação da empresa para recolhimento de GARE complementar.
Segundo a Juíza, ficou comprovado que houve quitação do débito, tal como apresentado à executada, na época de adesão ao plano de parcelamento do governo. Ela afirmou que a empresa “cumpriu sua parte no acordo e quitou, em parcela única, o valor apontado”. Portanto, se houve equívoco no cálculo por parte do Estado, a Magistrada disse que o erro não pode ser repassado ao contribuinte.
Assim, a Fazenda deve arcar com os prejuízos de sua própria falha no recolhimento do ICMS em questão. "Exigir, posteriormente, o pagamento de saldo remanescente seria atentar, inclusive, contra os princípios da segurança jurídica e da boa-fé", concluiu a Juíza. A execução fiscal foi julgada extinta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por fim, segundo Renata Negrato, não há que se falar em litigância de má-fé por parte da Fazenda do Estado. "Na litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo prova satisfatória, e no caso em tela, não há prova inconcussa, tampouco meros indícios de dolo por parte da exequente", afirmou. Cabe recurso da decisão.
1509319-17.2016.8.26.0014
Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/01/2020.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
