Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/12/2019 13:44 - Turma determina que banco restitua cliente por valor pago em boleto falso

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Banco Pan S/A a restituir um cliente o valor pago incorretamente na negociação de uma dívida com a instituição financeira.

De acordo com os autos, o autor firmou contrato de financiamento de veículo com o primeiro réu, o Banco Pan, o qual foi contatado, em 12/4 deste ano, para negociar a quitação da dívida. O autor alega que, quatro dias depois, recebeu uma proposta do referido banco, via WhatsApp, por meio da qual oferecia a quitação pelo valor de R$ 4.115,67. Com base nisso, realizou o pagamento do boleto na Caixa Econômica Federal, sendo que o comprovante tem como beneficiário o segundo réu, Banco Inter. Ocorre que, para sua surpresa, continuou a receber ligações de cobrança referente ao inadimplemento das parcelas, razão pela qual entrou com pedido de restituição em dobro e reparação por danos morais contra os réus. 


No recurso analisado pelo colegiado, o Banco Pan alega que o boleto referente à suposta quitação é falso, pois não pertence à instituição, e que, dessa forma, também fora vítima de fraude praticada por terceiro. Além disso, considera que não tenha a obrigação legal de devolver os valores, uma vez que o autor não realizou o pagamento em duplicidade, mas sim para banco diverso. 

O réu declarou, ainda, que o autor agiu sem cautela mínima, ao efetuar o pagamento de boleto que não pertencia ao Banco Pan. De sua parte, porém, diz não ter agido de má-fé, tampouco praticado qualquer conduta ilícita, porquanto não teve qualquer participação direta no evento que deu origem aos danos experimentados pelo cliente.


"Não se mostra razoável exigir que o consumidor se atente às apontadas divergências entre um boleto original e um falso, porquanto apenas o responsável pela emissão do documento conseguiria indicar os detalhes que evidenciam sua adulteração. (...)", ponderou o magistrado. "Impende salientar ainda que o boleto continha os dados corretos do consumidor (nome e CPF) e a discriminação das parcelas em aberto, tudo a subsidiar o reconhecimento da boa-fé do autor/recorrido ao efetuar o pagamento do documento fraudado", acrescentou.


Segundo entendimento do julgador, a emissão de boleto fraudado faz incidir sobre a instituição a responsabilização pelo ato, "porquanto a fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator, pois se trata de fortuito interno, relacionado à atividade desenvolvida pela empresa e aos riscos inerentes a ela".

Sendo assim, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão da 1ª instância, que determinava a restituição ao autor do valor de R$ 4.115,67, pago pelo boleto falsificado. O colegiado entendeu ainda que não é cabivel danos morais, pois o fato não teve o condão de macular os direitos da personalidade do consumidor.
PJe: 0703407-10.2019.8.07.0010

 


Fonte: TJDFT - 13/12/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>