Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/12/2019 17:05 - Novas regras para viajar com crianças, já vigentes, facilitam trâmites burocráticos

 

As crianças contam os dias para as férias. Algumas famílias planejam a tão sonhada viagem há meses. Outras ainda estão por decidir o destino, a hospedagem, os passeios... tudo é muito importante para o sucesso das férias em família, mas o que também não pode faltar são os documentos de todos os passageiros, principalmente das crianças e adolescentes. A Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em setembro deste ano, alterou as regras para que os pequenos possam viajar desacompanhados. Atenção para o recesso dos órgãos públicos.

 

A regra básica para qualquer viagem é que a criança tenha documento oficial, que tanto pode ser carteira de identidade (feita há menos de 10 anos), certidão de nascimento (também vale cópia autenticada), carteira de trabalho (para maiores de 14 anos) ou passaporte. Caderneta de vacinação e carteira de estudante não são aceitas. A exigência é a mesma para viagens nacionais e internacionais, de avião ou de ônibus.


Declaração em cartório

 

A oficial da Infância e Juventude do Fórum de Chapecó, Paula Simioni, explica que é necessário reconhecer firma em cartório para autorizar a criança a viajar sozinha ou acompanhada por terceiros. O documento tem validade de até dois anos, mas a informação é preenchida pelo pai ou responsável. Os formulários estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no link "Autorização de Viagem".

 

Em caso de viagem internacional, a autorização é necessária quando apenas um dos pais acompanha a criança, e precisa ser feita em duas vias. Caso a criança viaje com terceiros, pai e mãe deverão assinar a autorização. Nas duas situações é necessário reconhecer firma em cartório.


Criança viajando sozinha

Paula ressalta que a Lei 13.8012/2019 alterou a idade mínima para viajar sozinho, dentro do país, de 12 para 16 anos de idade, sem a necessidade de autorização por escrito. Abaixo de 16 anos, todos precisam de formulário preenchido e reconhecido em cartório. Viagens nacionais com apenas um dos pais não necessitam de autorização do outro.


Autorização do juiz

A nova resolução dispensa a autorização do juiz. A oficial destaca que o magistrado deve ser acionado apenas em caso de viagem internacional em que um dos pais acompanhará a criança e o outro tiver endereço desconhecido ou não queira autorizar a viagem. "Nesses casos será necessário pedir, por um advogado, um suprimento judicial", destaca.


Antecedência

 

Com as novas regras determinadas pela Resolução 295 do CNJ, não é preciso ir ao fórum para autorizar as viagens de crianças e adolescentes. No entanto, se faz necessário prestar atenção aos recessos dos órgãos. Todos os fóruns de Santa Catarina trabalham em regime de plantão do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro, sem atendimento ao público na área administrativa.

 

O Instituto Geral de Perícias (IGP), responsável pela confecção de RG, fará recesso de 23 de dezembro a 2 de janeiro. Os cartórios param de 23 a 25 de dezembro e de 30 de dezembro a 1º de janeiro. "Para viajar, cuidamos das malas, do roteiro, de tudo... E temos que incluir nessa lista os documentos que são necessários até para atendimento médico, em caso de emergência. Assim, a família pode aproveitar a viagem sem imprevistos que podem prejudicar as férias de todos", conclui Paula. 

 

Fonte: TJSC – 11/12/2019.

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h
05/05/2025 12:50 - Presidente do TRT-RS recebe livro sobre impactos das apostas on-line nas relações de trabalho
02/05/2025 13:05 - Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate
02/05/2025 12:57 - Redução da jornada de trabalho será debatida na CDH
02/05/2025 12:56 - Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda
02/05/2025 12:55 - TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo
02/05/2025 12:55 - STF mantém atualização de correção de condenações definitivas contra a Fazenda

Veja mais >>>