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03/12/2019 12:54 - TRF 4ª Região – Como ficam os prazos processuais no recesso e em janeiro/2020

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que os prazos processuais cíveis estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020 (Resolução TRF4 nº 100/2017), tendo em vista o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

 

Já os prazos processuais penais seguirão fluindo normalmente durante o período, ficando suspensos apenas aqueles iniciados dentro do recesso (Resolução TRF4 nº 124/2017).

 

Recesso

No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.

 

Nos dias entre 7 e 17 de janeiro de 2020, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região.

 

Prazos processuais cíveis

Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

 

Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

 

Prazos Processuais Penais

No mesmo período, não se suspendem ou interrompem os prazos processuais de natureza penal, que seguem as normas da legislação processual específica.

 

Quanto aos processos penais, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos processuais iniciados antes do recesso judiciário fluirão normalmente. As intimações confirmadas no sistema de processo judicial eletrônico no período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte. Se o prazo findar durante o recesso, será considerado prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso.

 

Nos processos penais, no período entre 7 e 17 de janeiro de 2020, considerando que há expediente externo, restam mantidas as publicações e as intimações, podendo ser realizadas audiências e sessões de julgamento, fluindo normalmente os prazos processuais.

 

Fonte: TRF 4ª Região – 02/12/2019.

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