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22/11/2019 12:35 - Proposta permite celebração de acordo trabalhista por meio de escritura pública

O Projeto de Lei 4894/19 determina que o empregado e o empregador, desde que representados por advogados, poderão celebrar acordo extrajudicial por meio de escritura pública, prescindindo da homologação judicial. O texto inclui trecho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

 

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Acredito ser de extrema importância voltar todos os esforços para tentativas de soluções extrajudiciais que reduzam a sobrecarga de trabalho da Justiça Trabalhista”, afirma o autor, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

 

Segundo o parlamentar, a eficiência da realização da escritura pública em transações consensuais, desafogando o Poder Judiciário, está comprovada com os resultados práticos a partir da Lei 11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para possibilitar a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Ralph Machado

 

Edição – Alexandre Pôrto

 

Íntegra da proposta

 

PL-4894/2019

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 21/11/2019.

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