Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/10/2019 14:14 - Juiz pode reconhecer prescrição intercorrente de ofício, diz TRF-4

O reconhecimento da prescrição intercorrente decorre do fato de, após a propositura da execução fiscal, o processo permanecer paralisado por prazo superior a cinco anos, se matéria tributária, ou seis anos, se não tributária. Nos dois casos, o reconhecimento pode ser feito ‘‘de ofício’’ pelo Poder Judiciário.

 

Com este fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), nos autos de uma execução fiscal movida contra um usuário de seus serviços no interior gaúcho. A ação executiva foi ajuizada em julho de 2004.

 

Ao se insurgir contra a sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente e extinguiu o processo, o apelante desfiou um ‘‘rosário’’ de razões. Dentre estas, sustentou que não houve o transcurso do prazo prescricional de cinco anos após a suspensão, no curso do arquivamento do processo; e negou a inércia da Fazenda Pública, já que o devedor foi citado, houve parcelamento, diversas tentativas de localização de bens até a suspensão, tendo sido encontrados bens penhoráveis.

 

O desembargador-relator Roger Raupp Rios, entretanto, não viu todo este esforço processual e manteve a sentença. Ele observou que o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente é a intimação da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou, se citado, da inexistência de bens penhoráveis no endereço indicado. E mais: tal intimação é indispensável, e o prejuízo decorrente de sua ausência, presumido.

 

Destacou que, uma vez iniciada a contagem do prazo prescricional, este se interrompe pela efetiva constrição de bens do executado, se ocorrida anteriormente a citação; ou pela citação do devedor, caso este não tenha sido inicialmente localizado. Em qualquer caso, a interrupção retroage à data em que requerida a providência útil. E advertiu: não interrompem a contagem do prazo prescricional requerimentos de realização de penhora de ativos, tampouco diligências infrutíferas.

 

‘‘Como se vê, a última causa interruptiva da prescrição consiste na penhora efetuada em 22-03-2010, inexistindo nos autos qualquer tentativa de alienação do bem, inclusive com pesquisa posterior para bloqueio de valores via Bacenjud. Assim, quando da sentença, em 23-07-2015, já havia decorrido mais de cinco anos sem quaisquer causas interruptivas da prescrição, devendo ser mantido o reconhecimento da prescrição intercorrente’’, disse no acórdão.

 

Apelação Cível 5023181-73.2017.4.04.9999/RS

 

Jomar Martins – Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/10/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>