Jurídico
24/10/2019 16:22 - MP da transação fiscal autoriza governo a pedir falência de empresas em recuperação
Se transformada em lei do jeito que está, a Medida Provisória 899/2019, que criou a transação em matéria tributária, a tal “MP do contribuinte legal”, tem encontro marcado com os tribunais. O inciso II do artigo 8º da MP autoriza a Fazenda a pedir a transformação da recuperação judicial de empresas em falência, caso elas rescindam o acordo de transação. Portanto, além de tratar de matéria de processo civil, o que é proibido pelo artigo 62, parágrafo 1º, da Constituição, a MP confronta a jurisprudência já antiga do Superior Tribunal de Justiça.
Há pelo menos 16 anos, o STJ entende, de forma unânime, que a Fazenda não pode fazer isso, por não poder figurar como interessada no processo falimentar. O entendimento do STJ é que a Fazenda tem o instrumento da execução fiscal para cobrar seus créditos, e não precisa negociar como um credor “normal” com empresas em recuperação. O entendimento foi firmado no Recurso Especial 164.389, julgado em agosto de 2003, e no REsp 287.824, julgado em outubro de 2005.
A exposição de motivos da MP não fala no assunto. Apenas diz que ela foi editada para regulamentar o artigo 171 do Código Tributário Nacional, que permite acordos em matéria fiscal. E diz que servirá para desafogar o contencioso tributário. Apenas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), diz o governo, há R$ 600 bilhões em discussão em 120 mil processos. Na Justiça Federal, são R$ 42 bilhões em discussão, diz a exposição de motivos.
Os argumentos contra a MP foram levantados pelo tributarista Felipe Contrera Novaes e levados ao professor Ives Gandra da Silva Martins Filho. A partir deles, o Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo (Fecomércio-SP) decidiu propor uma emenda à MP, por orientação do professor Ives Gandra da Silva Martins.
A proposta da Fecomércio é que o artigo 8º diga, simplesmente, que o contribuinte que rescindir o acordo de transação perderá todos os seus benefícios. A ideia foi levada ao senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O prazo para propor emendas à MP termina nesta quarta-feira (23/10).
Pedro Canário - chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23/10/2019
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
