Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/10/2019 11:11 - Com a ajuda do celular, magistrados do TRT-15 já podem assinar documentos no PJe sem necessidade do uso de certificado digital

Módulo Token PJe utiliza tecnologia de autenticação de senha de uso único

 

Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já podem usufruir de um modo alternativo de assinatura para documentos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) que dispensa o uso de certificado digital. O recurso, baseado na tecnologia OTP de autenticação de senha de uso único, é possibilitado pelo módulo Token PJe, disponível no aplicativo para celular Justiça do Trabalho Eletrônica (APP JTe).

 

A novidade, trazida pela versão 2.4 do PJe aos magistrados, permite maior agilidade e comodidade na assinatura de despachos e decisões. Para acessar a nova ferramenta, o usuário deve efetuar o login no Sistema PJe pelo computador ou notebook e fazer o pareamento com o celular, no ambiente do APP JTe, por meio da leitura de um código (QR Code). Após o pareamento, o magistrado deve acessar o módulo Token do JTe, que vai exibir uma senha para assinatura do documento na tela do celular. Essa senha ou "token" tem validade de 30 segundos e será alterada automaticamente pelo JTe sempre que expirar.

 

Diante da tela de assinatura do PJe no computador ou notebook vai aparecer uma caixa de diálogo solicitando a validação por dispositivo móvel. O usuário deve inserir a senha fornecida pelo aplicativo de celular. Serão exibidas três opções para autorização: todas as assinaturas durante a sessão, solicitar novo código para cada assinatura, ou ainda utilizar o certificado digital. Todas as orientações de uso do Token PJe podem ser obtidas online no manual do usuário.

 

Aplicativo JTe

Lançado em 2017 na jurisdição do TRT-15, o APP JTe permite também o acesso de trabalhadores, advogados e empresas à movimentação processual, às decisões prolatadas e a outros documentos, por meio de aparelhos celulares, tanto no sistema operacional Android como no iOS. O aplicativo possibilita ainda consultar as pautas de audiências e sessões, podendo o usuário ainda escolher quais processos quer acompanhar. São diversas funcionalidades disponibilizadas com o objetivo de facilitar o acesso às informações e ao andamento processual.

 

Fonte: TRT15, 14/10/2019

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>