Jurídico
23/09/2019 14:24 - Reforma tributária pode gerar 300 mil vagas
Levantamento mostra o impacto da reforma ao avaliar a renda, o consumo e a geração de empregos
Considerado complexo, burocrático e ultrapassado, o sistema tributário brasileiro poderia gerar ganhos bilionários para a sociedade apenas com a reformulação da estrutura de arrecadação de impostos. Cálculos elaborados pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) mostram que as duas propostas de reforma tributária - em discussão no Congresso - têm potencial para criar 300 mil empregos por ano e incrementar o consumo em até R$ 122,7 bilhões.
O trabalho foi feito com base numa metodologia elaborada ao longo de um ano e não prevê alterações na carga tributária. Para chegar ao resultado, foram analisadas a Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) 45, do deputado Baleia Rossi - baseada no trabalho do economista Bernard Appy -, e a PEC 110, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. O governo ainda não apresentou a sua proposta.
"Nosso objetivo foi avaliar o impacto da reforma no bem-estar da população por meio da renda, consumo e geração de emprego", diz o gerente de Economia da Firjan, Jonathas Goulart. Segundo ele, também era importante entender os efeitos da criação de um imposto único apenas com tributos federais e outro que inclui estados e municípios (ICMS e ISS). "O que percebemos é uma diferença significativa. Se incluir tudo, o ganho no consumo é três vezes maior", diz o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira.
Sem estados e municípios, o acréscimo no consumo cai para apenas R$ 39 bilhões, segundo a Firjan. A disparidade entre os números, observa Vieira, é a prova de que não faz sentido uma reforma pela metade. "Portanto, os governadores precisam entender que isso é renda para eles também. É um efeito bumerangue", diz o executivo, destacando o que uma reforma "meia sola" é péssimo para a população brasileira.
Na média, as duas propostas em tramitação no Congresso trazem ganhos semelhantes para a população (na casa de R$ 122 bilhões), já que preveem a criação de um imposto único nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) usado no exterior. A diferença é que, no caso da proposta de Appy, os estados podem ter alíquotas diferenciadas; e na de Hauly, a alíquota é igual em todo o País, explica Goulart.
Embora os ganhos sejam parecidos, há diferenças em termos regionais. Nesse sentido, diz Goulart, a PEC 45, de Appy, tem vantagens em relação à distribuição de renda e respeita as desigualdades. Em regiões como Norte e Nordeste, onde o nível de renda é mais baixo, atualmente as alíquotas são menores comparadas a outros estados. A imposição de uma alíquota nacional, como é a proposta de Hauly, poderia elevar o nível de cobrança nessas regiões e pressionar o potencial de consumo, diz Goulart.
"De qualquer forma, as simulações mostram que todas as regiões teriam ganho de consumo. Só que algumas podem ter menos que outras", diz o gerente da Firjan. No trabalho, ele também calculou qual seria o impacto se houvesse uma desoneração parcial da folha de pagamento no consumo. A simulação prevê um corte de 40%, que seria incluído no imposto único. Nesse caso, o ganho subiria dos R$ 122 bilhões para R$ 136 bilhões.
Mesmo assim, Appy e Hauly afirmam que o impacto da reforma tributária pode ser bem maior que o previsto pela Firjan. "De cara, vejo um crescimento entre 5% e 6% do PIB (Produto Interno Bruto)", diz o ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Ele explica que sua proposta reduz a carga tributária e vai liberar algo em torno de R$ 640 bilhões dos preços dos produtos. "O brasileiro terá mais dinheiro para consumir, pois haverá uma redução da carga para as famílias."
Fonte: Jornal do Comércio RS – 23/09/2019.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

