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23/09/2019 14:23 - Abertas consultas públicas sobre rotulagem de alimentos

 

Prazo para o envio de contribuições vai de 23/9 até 5/11/2019.

 

Começa nesta segunda-feira (23/9) o prazo para o envio de comentários e sugestões às consultas públicas sobre rotulagem nutricional. Uma delas (CP 707) trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que contém uma série de novidades para ajudar os consumidores na hora da escolha de alimentos embalados. A outra (CP 708) traz o texto da Instrução Normativa (IN) com os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nesses alimentos pelas indústrias. 

 

Publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 16/9, as consultas terão duração de 45 dias. Portanto, o prazo para o envio de contribuições vai até 5/11/2019. 

 

Objetivos 

Um dos principais objetivos da revisão das atuais normas brasileiras para rotulagem é facilitar a compreensão das informações nutricionais pelo consumidor. Para isso, faz parte da proposta deixar mais visíveis e legíveis os dados nutricionais nos rótulos, o que permitirá fazer comparações entre produtos e reduzir situações que geram engano. A ideia é, ainda, ampliar a abrangência de informações nutricionais e aprimorar a precisão dos valores declarados pela indústria. 

 

Como participar? 

O primeiro passo é conhecer as propostas de RDC e de Instrução Normativa, que já estão disponíveis na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulários específicos. 

 

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos. 

 

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Alimentos – GGALI – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. 

 

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte). 

 

Após o término da CP, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. 

 

Ampla participação social 

A Gerência Geral de Alimentos (GGALI) da Anvisa ressalta que a realização das consultas consiste em uma etapa importante para a participação social no processo regulatório de revisão das normas de rotulagem nutricional. 

 

Ressalta também que vem cumprindo à risca o cronograma de atividades assumido com os atores envolvidos — órgãos de governo, associações e entidades do setor produtivo e da sociedade civil, além de representações dos profissionais de saúde, conselhos, universidades, laboratórios e de organismos internacionais. 

 

Cabe destacar que o processo regulatório de rotulagem de alimentos é um dos mais amplos já realizados pela Agência. Entre as atividades já executadas estão reuniões, painel técnico, Análise de Impacto Regulatório (AIR), Tomada Pública de Subsídios (TPS) e Diálogos Setoriais sobre o tema. Confira aqui os mecanismos de participação em processos regulatórios. 

 

Participe! 

Para participar, conheça as propostas e acesse os formulários das consultas públicas. 

 

·         Consulta pública 707 – Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Acesse o formulário da consulta

·         Consulta pública 708 – Proposta de Instrução Normativa que estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Acesse o formulário da consulta.

 

Fonte: ANVISA – 23/09/2019.

 

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