Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/09/2019 12:08 - Relator aplica rito abreviado a ação contra Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 610, na qual são questionados dispositivos do Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo (lei municipal 17.109/2019), o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. O dispositivo permite ao Plenário julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

 

A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autoras da ação, sustentam que alguns pontos da norma, ao categorizar práticas abusivas, prever sanções e estabelecer regras sobre atendimento ao consumidor, ofendem os princípios constitucionais federativo, da isonomia e da segurança jurídica e os direitos fundamentais à legalidade, à imagem, à honra, à ampla defesa e ao devido processo legal.

 

As instituições alegam que a competência dos municípios para suplementar a legislação federal e estadual sobre o tema pressupõe a existência de interesse local relevante e não pode avançar sobre matérias de competência privativa da União ou dos estados nem contrariar a legislação federal ou estadual. No caso específico dos serviços de telecomunicações, afirmam que os direitos dos usuários estão disciplinados na legislação federal (Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Telecomunicações e resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações), o que impossibilita a atuação legislativa do município.

 

Informações

Ao aplicar o rito abreviado, em razão da relevância da matéria, o ministro Luiz Fux requisitou informações ao prefeito e à Câmara Municipal de São Paulo, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

 

SP/CR

 

Processos relacionados

 

ADPF 610

 

Fonte: STF – 06/09/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>