Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/09/2019 12:08 - Relator aplica rito abreviado a ação contra Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 610, na qual são questionados dispositivos do Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo (lei municipal 17.109/2019), o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. O dispositivo permite ao Plenário julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

 

A Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autoras da ação, sustentam que alguns pontos da norma, ao categorizar práticas abusivas, prever sanções e estabelecer regras sobre atendimento ao consumidor, ofendem os princípios constitucionais federativo, da isonomia e da segurança jurídica e os direitos fundamentais à legalidade, à imagem, à honra, à ampla defesa e ao devido processo legal.

 

As instituições alegam que a competência dos municípios para suplementar a legislação federal e estadual sobre o tema pressupõe a existência de interesse local relevante e não pode avançar sobre matérias de competência privativa da União ou dos estados nem contrariar a legislação federal ou estadual. No caso específico dos serviços de telecomunicações, afirmam que os direitos dos usuários estão disciplinados na legislação federal (Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Telecomunicações e resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações), o que impossibilita a atuação legislativa do município.

 

Informações

Ao aplicar o rito abreviado, em razão da relevância da matéria, o ministro Luiz Fux requisitou informações ao prefeito e à Câmara Municipal de São Paulo, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

 

SP/CR

 

Processos relacionados

 

ADPF 610

 

Fonte: STF – 06/09/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>