Jurídico
03/09/2019 14:08 - Bancos não podem deixar de atender presencialmente
Os bancos não podem deixar de atender clientes presencialmente, mesmo quando estiver disponível o atendimento em outros canais. A determinação é do Banco Central (BC), que publicou hoje (2) no Diário Oficial da União a resolução nº 4.746.
Essa medida foi definida na reunião do Conselho Monetário Nacional, no último dia 29. De acordo com a resolução, é “vedado às instituições impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais”.
Essa determinação não se aplica aos serviços de arrecadação ou de cobrança, quando não houver contrato ou convênio para a sua prestação celebrado entre a instituição financeira e o ente beneficiário; ou o contrato ou convênio celebrado não contemple o recebimento em guichê de caixa das dependências da instituição. A regra também exclui o recebimento de boletos de pagamento de emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento; recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque; e as instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições sem guichês de caixa.
Também está fora da determinação os postos de atendimento instalados em órgão ou de entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade.
A resolução determina ainda que “é vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa, bem como em relação a montante máximo ou mínimo a ser pago ou recebido ou ainda quanto à faculdade de o cliente ou o usuário optar por pagamentos em espécie”.
Segundo a resolução, as cooperativas de crédito devem informar em suas dependências, “em local visível e em formato legível, se realizam atendimento a não associados e quais os serviços disponibilizados”.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a Resolução 4.746, do Banco Central, não altera a lista de produtos oferecidos ou serviços realizados presencialmente nas agências bancárias. “O texto estabelece novas regras para a forma como as instituições financeiras devem comunicar seus clientes sobre os casos em que o atendimento presencial não é realizado naquele posto de atendimento. Os bancos estão trabalhando para se adequar às novas regras no menor tempo possível”, disse, a Febraban.
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agência Brasil – 02/09/2019.

Veja mais >>>
02/05/2025 13:05 - Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate02/05/2025 12:57 - Redução da jornada de trabalho será debatida na CDH
02/05/2025 12:56 - Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda
02/05/2025 12:55 - TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo
02/05/2025 12:55 - STF mantém atualização de correção de condenações definitivas contra a Fazenda
02/05/2025 12:54 - Projeto transfere para a Justiça do Trabalho a execução de crédito trabalhista em caso de recuperação judicial
02/05/2025 12:53 - TST não terá expediente nos dias 1º e 2 de maio
02/05/2025 12:53 - Justiça Federal da 3ª Região opera em regime de plantão nos dias 1º e 2 de maio
02/05/2025 12:52 - TJRJ funcionará em sistema de plantão nos dias 1º e 2 de maio
30/04/2025 13:51 - Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País
30/04/2025 13:50 - TJ-SP suspende rescisão unilateral de contrato da Sabesp com shopping
30/04/2025 13:50 - Projeto regulamenta cláusula de não concorrência em contratos de trabalho
30/04/2025 13:49 - Página de Repetitivos traz julgados sobre crédito de IPI na compra de insumos para produtos imunes
30/04/2025 13:49 - Portaria suspende o expediente no dia 02/5 no TRF2, na SJRJ e na SJES
30/04/2025 13:48 - Confira como será o atendimento da Anvisa nos dias 1º e 2 de maio