Jurídico
30/08/2019 12:21 - Procon multa Google e Apple por aplicativo que edita imagens de rostos
O aplicativo FaceApp viola uma série de direitos garantidos aos brasileiros, tendo compartilhado de forma irregular os dados dos usuários. Além disso, os termos e condições estavam apenas em inglês. Com tal entendimento, o Procon de São Paulo multou o Google e a Apple, fornecedoras autorizadas do aplicativo Faceapp aos consumidores de suas plataformas.
As multas, nos valores de R$ 9.964.615,77 –valor máximo estipulado pelo CDC– e R$7.744.320,00, respectivamente, serão aplicadas mediante procedimento administrativo.
Na “Política de Privacidade” e “Termos de Uso” do aplicativo, as empresas, que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, disponibilizaram informações somente em língua estrangeira. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico.
Além disso, para a fundação de apoio ao consumidor, Google e Apple estabeleceram na “Política de Privacidade” e “Termos e Serviços” cláusulas abusivas. Uma delas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor –“o conteúdo do usuário e suas informações” –com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, violando desse modo o direito de não fornecimento consciente a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).
Outro irregularidade apontada é que há cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores.
Há também irregularidade por conta de outra cláusula que estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço feito no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem.
As empresas estabelecem ainda cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon.
Fernando Martines – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/08/2019.

Veja mais >>>
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h
05/05/2025 12:50 - Presidente do TRT-RS recebe livro sobre impactos das apostas on-line nas relações de trabalho
02/05/2025 13:05 - Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate
02/05/2025 12:57 - Redução da jornada de trabalho será debatida na CDH
02/05/2025 12:56 - Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda
02/05/2025 12:55 - TJ de São Paulo anula inclusão do ISS em sua própria base de cálculo
02/05/2025 12:55 - STF mantém atualização de correção de condenações definitivas contra a Fazenda