Jurídico
28/08/2019 14:48 - Entenda o Projeto de Lei de combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança
O PL aguarda parecer em Comissão Especial da Câmara dos Deputados
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentre outras atribuições legais, é responsável por inscrever em Dívida Ativa da União (DAU) e efetuar a cobrança de débitos previdenciários e não previdenciários, vencidos e não pagos, apurados no âmbito dos Órgãos de Administração Pública Federal. Em março deste ano, o Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1646/2019, destinado ao fortalecimento da cobrança da dívida ativa e ao combate ao devedor contumaz.
As medidas previstas no Projeto de Lei (PL) abrangem débitos previdenciários e não previdenciários, e tem como objetivo eliminar barreiras que impactam no resultado da cobrança. Em 13 de agosto, a Comissão Especial designada a proferir parecer ao Projeto aprovou requerimento de audiência pública com representantes das Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e da Agricultura (CNA) para apresentarem a visão do setor econômico e debaterem os efeitos do PL no setor produtivo. A PGFN participará da audiência, a fim demonstrar o ganho decorrente da aprovação do projeto para o livre mercado e a concorrência leal.
Veja abaixo os principais pontos do Projeto de Lei nº 1646/2019:
COMBATE AO DEVEDOR CONTUMAZ
De acordo com o PL, pessoas físicas ou jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões em situação irregular por mais de um ano e que praticam fraudes fiscais para burlar o pagamento de obrigações poderão ser consideradas devedores contumazes, após prévio procedimento administrativo, em que lhes será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Dentre as restrições administrativas que podem ser aplicadas ao devedor contumaz estão o cancelamento do cadastro fiscal (CNPJ) e o impedimento de fruição de qualquer benefício fiscal pelo prazo de 10 anos, inclusive parcelamentos e perdão de dívidas.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS CLASSIFICADOS COMO IRRECUPERÁVEIS OU DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO
O Projeto permite que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa da União classificados pela Procuradoria como "irrecuperáveis" ou de "difícil recuperação", possa oferecer condições diferenciadas para quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida e parcelamento em até 60 meses.
O desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e para créditos em cobrança pela PGFN há pelo menos 10 anos. O projeto prevê, ainda, que o desconto não poderá ser aplicado ao valor principal das dívidas, mas apenas para parcelas acessórias, como juros e multas. O desconto também não é aplicável a créditos específicos, com os oriundos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
COBRANÇA MAIS ÁGIL
Com o intuito de qualificar a cobrança administrativa, o PL propõe ainda que seja permitida a contratação de serviços, por processo licitatório ou de credenciamento, para auxiliar as atividades de cobrança administrativas, inclusive promovendo o contato com os devedores por telefone ou meios digitais.
Entre as medidas há também a possibilidade de contratação de empresa especializada na gestão, guarda, transporte e alienação de bens que forem objeto de penhora judicia; e a ampliação do cabimento de cautelar fiscal, que objetiva evitar esvaziamento patrimonial de devedor que põe ou tenta por bens em nome de terceiros, paralisa suas atividades ou reduz patrimônio, com o objetivo de comprometer o crédito fiscal.
Fonte: PGFN – 27/08/2019.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
