Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/08/2019 14:18 - Tribunais podem efetuar depósitos judiciais em instituições privadas

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou favoravelmente ao questionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a possibilidade de se abrir licitação para que instituições financeiras privadas possam receber depósitos judiciais. De acordo com o relator do caso, conselheiro Arnaldo Hessepian, é facultada “à administração do Tribunal a possibilidade de efetuar os depósitos judiciais no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, ou, não aceitando o critério preferencial proposto pelo legislador e observada a realidade do caso concreto, realizar procedimento seletivo (licitação) visando à escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos dos particulares, com aplicação dos regramentos legais e princípios constitucionais aplicáveis”.

 

A decisão foi aprovada na 50ª Sessão Virtual do CNJ, concluída no último dia 16 de agosto. O TJSP alegou, em sua consulta que decisões anteriores do CNJ não apenas fundem o conceito de “depósito judicial” ao de “disponibilidade de caixa”, “em desconformidade com o Código Civil; como também restringem o conceito de banco oficial a banco público, adotando dicotomia não mais existente no nosso regime constitucional”, detalha o documento do tribunal paulista.

 

Também foi reforçado que os valores depositados judicialmente são de propriedade das partes e, por consequência, não podem ser classificados como disponibilidade financeira do Estado. “Se os depósitos não se classificam como disponibilidade financeira do Estado, não se aplicando o disposto artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, considera necessária a revisão dos precedentes do CNJ, os quais, com fulcro no mencionado dispositivo, impõem aos Tribunais a obrigatoriedade de conferir “exclusividade” aos bancos públicos para a administração dos valores que são depositados em juízo”, defende o TJSP, que está em final de contrato com o Banco do Brasil.

 

Hossepian concordou com a premissa e explicou que, inclusive, os próprios tribunais podem se utilizar de parâmetros e indicadores adotados pelo Banco Central para avaliar índices de qualidade do capital, de capitação, de inadimplência, de rentabilidade, além do próprio Patrimônio de Referência das instituições. “É fato notório que o sistema bancário brasileiro se encontra dentre os mais sólidos do mundo. Rígidos parâmetros de monitoramento e de fiscalização estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, e alinhados com as diretrizes do Comitê de Basileia, expurgaram quaisquer dúvidas a respeito da competência dos serviços ofertados por instituições financeiras autorizadas a funcionar no País, sejam elas públicas ou privadas”, afirmou o conselheiro Henrique Ávilla, em voto separado.

 

Em voto divergente, os conselheiros Luciano Frota e Daldice Santana reforçaram que se o inciso I do art. 840 do CPC apenas permite que os depósitos judiciais sejam feitos em instituições financeiras privadas na falta de bancos públicos na sede do juízo, “o juiz ou tribunal não pode, por razão diversa, desviar-se do comando legal”, justificaram. No entanto, foram vencidos pela maioria do plenário

 

Processo: Pedido de Providências nº 0004420-14.2019.2.00.0000

 

Folha de Pagamento

Outra decisão do plenário do CNJ que envolve instituições financeira trata da consulta feita pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) sobre a possibilidade de credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviço de gestão de folha de pagamento. O tribunal alegou que todas as licitações promovidas para contratação de uma instituição financeira para processamento e gestão de créditos provenientes de folha de pagamentos foram declaradas desertas.

 

Neste caso o relator foi o conselheiro Fernando Mattos, que deu parecer favorável, com os limites de que seja comprovada, de forma devidamente fundamentada e em processo formal, a inviabilidade da licitação pela falta de interesse no mercado na prestação do serviço, de forma exclusiva, devido o decréscimo total do valor do ativo decorrente da portabilidade das contas salário e/ou em razão da possibilidade de prestação do serviço por mais de um executor de forma mais vantajosa para administração. Que sejam adotadas regras objetivas e imparciais no edital de credenciamento; seja garantida igualdade de condições entre todos os interessados habilitados que cumprirem os requisitos definidos em edital; mantenham aberto o cadastro sistemático e impessoal a futuras instituições financeiras interessadas; e analisem, de forma periódica, se os parâmetros utilizados para o cálculo da taxa de remuneração continuam aplicáveis a fim de determinar se o credenciamento perdura como modalidade de contratação mais vantajosa. A decisão teve apoio unanime.

 

Processo: Consulta 0002999-23.2018.2.00.0000

 

Sessão Virtual

 

As sessões plenárias virtuais são realizadas desde novembro de 2015 para dar mais celeridade aos julgamentos do CNJ. Essa modalidade de sessão não exige a presença física dos conselheiros, o que permite a análise de um maior volume de processos. Na 50ª Sessão Virtual foram analisados 50 processos, entre os quais 10 foram retirados de pauta.

 

Paula Andrade

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias – 22/08/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>