Jurídico
16/08/2019 14:19 - STF consolida processo eletrônico e encerra protocolo avançado em papel
A partir desta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerra as atividades do Protocolo Avançado, conhecido como “drive-thru”, em que os interessados podiam protocolar documentos sem sair dos automóveis. O motivo é que o serviço caiu em desuso em razão dos avanços tecnológicos e da consolidação dos sistemas processuais eletrônicos. Atualmente, apenas 6% dos processos do STF são físicos.
Transformação
A medida faz parte de um dos eixos estratégicos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para sua gestão: a modernização administrativa e o fomento da inovação tecnológica. Desde sua posse na Presidência, em setembro do ano passado, Toffoli vem dando ênfase à modernização da gestão de pessoas, à infraestrutura e às novas ferramentas de trabalho.
Julgamentos virtuais, comunicação processual por meio de redes sociais, programas de inteligência artificial e arquitetura de computação em nuvem fazem parte dessa diretriz, movida pela necessidade de transformação. “A Justiça precisa ser dinâmica, cooperativa e participativa, mais próxima do cidadão e da realidade social, mais acessível, com novos atores, novas agendas, novas redes e canais de comunicação”, afirma Toffoli.
Otimização de recursos
Criado em 2006, o Protocolo Avançado tinha a finalidade de receber petições incidentais e processos físicos retirados por advogados ou entes públicos sem que fosse necessário entrar no prédio do STF para esse fim. Treze anos depois, um levantamento mostrou que a média atual de utilização do serviço é praticamente zero, ou seja, a movimentação pelo drive-thru é inferior a um processo ou uma petição por dia útil de trabalho.
Com base nesses números e considerando as diretrizes de melhorias nos processos de trabalho nas unidades do Tribunal, a Administração reavaliou a necessidade, o benefício ao público externo e o custo de oportunidade de manter os serviços do Protocolo Avançado e decidiu pela sua extinção, formalizada na Instrução Normativa 240/2019. A medida leva em conta, ainda, a busca pela otimização de recursos materiais e humanos.
CF//GDG
Fonte: STF – 15/08/2019.
Veja mais >>>
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

