Jurídico
16/08/2019 14:19 - STF consolida processo eletrônico e encerra protocolo avançado em papel
A partir desta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerra as atividades do Protocolo Avançado, conhecido como “drive-thru”, em que os interessados podiam protocolar documentos sem sair dos automóveis. O motivo é que o serviço caiu em desuso em razão dos avanços tecnológicos e da consolidação dos sistemas processuais eletrônicos. Atualmente, apenas 6% dos processos do STF são físicos.
Transformação
A medida faz parte de um dos eixos estratégicos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para sua gestão: a modernização administrativa e o fomento da inovação tecnológica. Desde sua posse na Presidência, em setembro do ano passado, Toffoli vem dando ênfase à modernização da gestão de pessoas, à infraestrutura e às novas ferramentas de trabalho.
Julgamentos virtuais, comunicação processual por meio de redes sociais, programas de inteligência artificial e arquitetura de computação em nuvem fazem parte dessa diretriz, movida pela necessidade de transformação. “A Justiça precisa ser dinâmica, cooperativa e participativa, mais próxima do cidadão e da realidade social, mais acessível, com novos atores, novas agendas, novas redes e canais de comunicação”, afirma Toffoli.
Otimização de recursos
Criado em 2006, o Protocolo Avançado tinha a finalidade de receber petições incidentais e processos físicos retirados por advogados ou entes públicos sem que fosse necessário entrar no prédio do STF para esse fim. Treze anos depois, um levantamento mostrou que a média atual de utilização do serviço é praticamente zero, ou seja, a movimentação pelo drive-thru é inferior a um processo ou uma petição por dia útil de trabalho.
Com base nesses números e considerando as diretrizes de melhorias nos processos de trabalho nas unidades do Tribunal, a Administração reavaliou a necessidade, o benefício ao público externo e o custo de oportunidade de manter os serviços do Protocolo Avançado e decidiu pela sua extinção, formalizada na Instrução Normativa 240/2019. A medida leva em conta, ainda, a busca pela otimização de recursos materiais e humanos.
CF//GDG
Fonte: STF – 15/08/2019.
Veja mais >>>
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
