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31/07/2019 14:25 - Marco regulatório para agrotóxicos é publicado no Diário Oficial da União

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31) o marco regulatório para Agrotóxicos. Detalhado por meio de três Resoluções e uma Instrução Normativa, o marco atualiza e dá maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto.

 

O novo marco prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos agrotóxicos, definindo regras para a disposição de informações, palavras e imagens de alerta, de forma a facilitar a identificação de riscos para a saúde humana.

 

As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras, prazo contado a partir de hoje, com sua publicação no DOU. Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que publicou edital requerendo informações sobre os produtos.

 

De acordo a Anvisa, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.

 

O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a agência, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.

 

A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

 

Produtos "Extremamente Tóxicos" e "Altamente Tóxicos" - categorias 1 e 2, respectivamente - terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos "Moderadamente Tóxicos" (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos "Pouco Tóxico" e "Improvável de Causar Dano Agudo" - categorias 4 e 5 - terão uma faixa azul.

 

Nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos, cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis cabe responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 31/07/2019.

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 294, de 29 de Julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em: 31/07/2019, edição: 146, seção: 1 e página: 78.

 

 

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