Jurídico
31/07/2019 14:24 - RS – Substituição tributária do vinho termina amanhã
O governador Eduardo Leite assinou, ontem, o decreto que oficializa a eliminação da substituição tributária aplicada a vinhos e a espumantes. Demanda antiga do setor vitivinícola, a alteração foi garantida mediante alterações em Protocolos ICMS celebrados entre os estados, e foi concluída em junho. As alterações já começam a valer amanhã. A retirada da substituição tributária do setor vitivinícola gaúcho faz parte da agenda de estímulo ao desenvolvimento econômico "Queremos estimular o empreendedorismo, que gera riquezas ao Estado. Somos sensíveis às demandas do setor produtivo", disse o governador.
Por enquanto, nada mudará em relação às operações interestaduais, uma vez que será necessário que os demais estados também retirem o vinho e o espumante da substituição tributária. Leite, auxiliado pelo secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Covatti Filho, busca a compreensão de São Paulo, um dos principais mercados consumidores do produto. "O governador (de São Paulo) João Doria tem se mostrado sensível à demanda, e temos expectativa que compreendam a importância dessa medida", afirmou Leite.
Representantes do setor vitivinícola, o vice-presidente do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Márcio Ferrari, e o presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), Deunir Argenta, exaltaram o fato de que o governador cumpriu uma das promessas que havia feito durante a campanha eleitoral. Também presente, o prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, disse que a medida adotada pelo governo é a melhor notícia que o setor recebeu nos últimos 20 anos. A substituição tributária (ST) foi implementada em 2009, por solicitação das vinícolas gaúchas.
Anteriormente o Rio Grande do Sul não havia concordado em incluir o vinho na ST, mas, considerando que outras unidades da Federação a adotaram, as vinícolas tiveram de pagar a ST para os outros estados - ou seja, a cada saída interestadual de vinho e de espumantes, as vinícolas gaúchas deveriam recolher o ICMS relativo à ST devido no destino.
O acordo entre o Rio Grande do Sul e outros estados para implementar a ST estabeleceu um prazo maior de pagamento do ICMS (mês seguinte às operações) e engloba todas as vendas, o que facilita o fluxo financeiro e operacional para as vinícolas. Além disso, o principal agravante eram as margens de valor agregado aplicadas pelas unidades da Federação sobre as quais se pagava a ST do vinho. Assim, o RS celebrou Protocolos ICMS com outros estados destinatários do vinho gaúcho, facilitando o pagamento e definindo melhor as margens de agregação para o vinho nacional, que sofre grande concorrência dos vinhos importados. No entanto, de acordo com o setor, a descapitalização de algumas empresas fez com que contraíssem financiamentos e dívidas bancárias, que oneram o capital de giro das vinícolas, uma vez que a ST é paga com prazos bem inferiores ao prazo de recebimento do valor da venda ao varejo.
Fonte: Jornal do Comércio RS – 31/07/2019.

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada