Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/07/2019 12:23 - Plenário do STF pode analisar questões trabalhistas na volta do recesso

O Supremo Tribunal Federal volta do recesso, no dia 1º/8, debruçado em temas trabalhistas com assuntos diversos como estabilidade, convenções coletivas e dívida trabalhista por terceirização pela União. 

 

De acordo com a pauta, o primeiro a ser analisado deve ser o RE 760.931, em que embargos questionam decisão da corte. Em 2017, o STF vedou a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, conforme tese aprovada em proposta pelo ministro Luiz Fux, autor do voto vencedor no julgamento. 

 

Nos embargos, a Procuradoria-Geral do estado de São Paulo e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais pedem que haja a exclusão da tese fixada a expressão “automaticamente” e esclarecendo-se que não há como se responsabilizar a administração pública pelos débitos trabalhistas da empresa contratada para a prestação de serviços. 

 

Estabilidade
Os ministros também devem votar o RE 716378, por meio do qual a Fundação Padre Anchieta (FPA) questiona na corte um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que aplicou a estabilidade do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a um funcionário dispensado sem justa causa em 2005, após aposentadoria espontânea em 1995. 

 

O dispositivo do ADCT afirma que os servidores que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) há pelo menos cinco anos continuados seriam considerados estáveis no serviço público.

 

Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela inaplicabilidade da estabilidade constitucional para empregados da Fundação. A matéria teve repercussão geral reconhecida. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Rosa Weber. 

 

Convenções Coletivas
Também está na pauta o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2200 e 2288, nas quais o plenário do STF analisa a validade de dispositivo incluído nas medidas complementares do Plano Real que revogou preceitos da Lei 8.542/1992, que dispunham sobre a chamada ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

A ADI 2200 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e a ADI 2288 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário, Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF).  Nas ações, os autores sustentam que a norma impugnada contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não procede o argumento presente nas duas ADIs de que teriam sido excluídos direitos dos trabalhadores adquiridos em pactos coletivos.

 

"Isso porque independente da existência de lei ordinária, permanecem hígidas no ordenamento jurídico brasileiro as normas constitucionais que asseguram o direito à irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo, conforme prevê o artigo 7º (inciso VI) da Constituição", disse.

 

A ministra votou pela improcedência das ações, sendo acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Marco Aurélio. A ministra Rosa Weber pediu vista, suspendendo o julgamento. 

 

Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico22/07/2019

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>