Jurídico
23/07/2019 12:23 - Plenário do STF pode analisar questões trabalhistas na volta do recesso
O Supremo Tribunal Federal volta do recesso, no dia 1º/8, debruçado em temas trabalhistas com assuntos diversos como estabilidade, convenções coletivas e dívida trabalhista por terceirização pela União.
De acordo com a pauta, o primeiro a ser analisado deve ser o RE 760.931, em que embargos questionam decisão da corte. Em 2017, o STF vedou a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, conforme tese aprovada em proposta pelo ministro Luiz Fux, autor do voto vencedor no julgamento.
Nos embargos, a Procuradoria-Geral do estado de São Paulo e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais pedem que haja a exclusão da tese fixada a expressão “automaticamente” e esclarecendo-se que não há como se responsabilizar a administração pública pelos débitos trabalhistas da empresa contratada para a prestação de serviços.
Estabilidade
Os ministros também devem votar o RE 716378, por meio do qual a Fundação Padre Anchieta (FPA) questiona na corte um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que aplicou a estabilidade do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a um funcionário dispensado sem justa causa em 2005, após aposentadoria espontânea em 1995.
O dispositivo do ADCT afirma que os servidores que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) há pelo menos cinco anos continuados seriam considerados estáveis no serviço público.
Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela inaplicabilidade da estabilidade constitucional para empregados da Fundação. A matéria teve repercussão geral reconhecida. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Convenções Coletivas
Também está na pauta o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2200 e 2288, nas quais o plenário do STF analisa a validade de dispositivo incluído nas medidas complementares do Plano Real que revogou preceitos da Lei 8.542/1992, que dispunham sobre a chamada ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho.
A ADI 2200 foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e a ADI 2288 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário, Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Nas ações, os autores sustentam que a norma impugnada contraria vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam de irredutibilidade de salário e de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não procede o argumento presente nas duas ADIs de que teriam sido excluídos direitos dos trabalhadores adquiridos em pactos coletivos.
"Isso porque independente da existência de lei ordinária, permanecem hígidas no ordenamento jurídico brasileiro as normas constitucionais que asseguram o direito à irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo, conforme prevê o artigo 7º (inciso VI) da Constituição", disse.
A ministra votou pela improcedência das ações, sendo acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Marco Aurélio. A ministra Rosa Weber pediu vista, suspendendo o julgamento.
Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 22/07/2019
Veja mais >>>
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

