Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/07/2019 16:09 - Justiça gratuita suspende pagamento de sucumbência por dois anos, diz TRT-4

A exigibilidade de pagamento de honorários de sucumbência por parte de trabalhador beneficiário da Justiça gratuita fica suspensa por dois anos, mesmo que o reclamante tenha créditos a receber em juízo. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

 

Seguindo o mesmo entendimento adotado pelo Pleno da corte na Arguição de Incidente de Inconstitucionalidade 0020024-05.2018.5.04.0124, o colegiado considerou inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.

 

A redação do dispositivo, após a promulgação da Lei 13.267/2017 (reforma trabalhista), ficou assim: “Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.

 

No caso em questão, o juízo da Vara do Trabalho de Três Passos condenou o reclamante e a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência recíprocos. O trabalhador foi condenado a pagar 15% de honorários sobre o valor dos pedidos indeferidos, entre eles diferenças salariais em razão de equiparação salarial e desvio de função, plus salarial por acúmulo de função, intervalo interjornada e indenizações por danos morais e existencial.

 

Ao ajuizar a ação, o autor declarou insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Assim, o magistrado deferiu o benefício da Justiça gratuita, um direito que pode ser concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O juiz aplicou, na sentença, o parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, em seus termos exatos.

 

O trabalhador recorreu ao TRT-4, pedindo absolvição do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da Justiça gratuita. A 5ª Turma Julgadora proveu parcialmente o recurso. A condenação ao pagamento foi confirmada, mas o colegiado reduziu o percentual de 15% para 5% do valor dos pedidos indeferidos, "em razão, sobretudo, da natureza alimentar dos créditos vindicados”, apontou o relator do acórdão, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa.

 

Além disso, o colegiado definiu que a exigibilidade de pagamento fica suspensa mesmo se o reclamante tiver obtido, ainda que em outra ação, créditos capazes de suportar a despesa, tendo em vista que considera inconstitucional o trecho citado do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.

 

Com exceção desse ponto, a suspensão do pagamento segue os demais parâmetros do artigo 791-A: os honorários advocatícios sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do beneficiário.

 

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Karina Saraiva Cunha e Manuel Cid Jardon. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. 

 

 

Processo 0020898-25.2017.5.04.0641

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/07/2019

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>