Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/07/2019 14:25 - Denúncia espontânea afasta aplicação de multa de mora, decide Carf

As multas de mora podem ser dispensadas quando há denúncia espontânea antes do início da fiscalização. Assim fixou a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ao seguir entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão foi publicado no dia 24/6.

 

Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior. Segundo ele, já é entendimento consolidado no STJ, inclusive sob o rito dos repetitivos, de que a denúncia espontânea afasta, também, a multa de mora.

 

"A denúncia espontânea está configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a  declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral,  retifica-a antes  de  qualquer  procedimento  da  Administração Tributária, noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente", explica.

 

Para o conselheiro, antes do tempo de início de fiscalização, conforme artigo 196 do CTN, o contribuinte pode espontaneamente declarar um montante de tributo devido e não declarado no momento previsto em  legislação, constituindo este crédito tributário com o acompanhamento do montante do tributo e juros de mora, mas dispensado das penalidades.

 

"Caso o contribuinte apenas recolha em atraso um  montante  de  tributo  já declarado e constituído, este contribuinte não fruirá do benefício da denúncia espontânea, pois, não  há  denúncia,  apenas  um  pagamento  a  destempo.  Este  também é  o  entendimento  do  STJ", diz.

 

Segundo o conselheiro, não há controvérsias de que o caso se trata de um caso de denúncia espontânea. "A divergência do Fisco reside, unicamente, no argumento de que a denúncia espontânea não afasta a multa de mora, já que a multa de mora não teria natureza punitiva. Entretanto, tal entendimento não merece prevalecer. É que o CTN não fez diferença entre multas de mora e  multa de ofício, possuindo ambas natureza punitiva", explica.

 

Caso

No caso, o colegiado analisou auto de infração para constituir crédito  tributário decorrente de pagamento de IOF em atraso, porém, sem o recolhimento da multa de mora.

 

Para a fiscalização, o instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN afasta apenas o pagamento da multa punitiva, mas não da multa de mora. Com isso, de acordo com o Fisco, ao realizar  o  pagamento sem computar a multa de mora, a contribuinte não efetuou o recolhimento integral do IOF, o que motivou a autuação.

 

 

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

AC 3301­006.117 

Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/07/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>