Jurídico
08/07/2019 14:23 - PGR questiona pontos da reforma trabalhista que afetam autonomia do TST
Ao regular matéria interna do Judiciário, dispositivos da reforma trabalhista atentaram contra a autonomia dos tribunais e, por isso, afrontaram o princípio constitucional da separação dos poderes. Com este argumento, a Procuradoria-Geral da República apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos da reforma trabalhista que criam critérios para que o Tribunal Superior do Trabalho altere e edite súmulas e orientações jurisprudenciais.
A ação, assinada pelo vice-procurador da PGR, Luciano Mariz Maia, questiona o artigo 702 e seus incisos da CLT, admitido pela Reforma trabalhista.
"O dispositivo estabelece que o TST só pode estabelecer ou alterar súmulas caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas", diz a ação.
Para a PGR, as normativas afrontam direta e ostensivamente os princípios da separação dos poderes e da independência orgânica dos tribunais.
"Ao Poder Judiciário “confiou-se” a jurisdição (o “dizer o direito”) como sua função típica: o julgamento das lides, a aplicação da lei aos casos concretos, de forma independente e imparcial, independente, porque de forma separada e autônoma em relação aos demais Poderes; imparcial, porque qualitativamente isento, neutro, seja em relação à vontade das partes do processo, seja em relação à dos demais Poderes", afirma a PGR.
Sem Interferências
Segundo a PGR, elaborar os regimentos internos sem interferências dos demais Poderes e "dispondo sobre a competência administrativa e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais" é pressuposto para o exercício independente e imparcial das funções do Judiciário.
"Em consequência, a matéria afeta à competência e ao funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos deve ser regulamentada essencialmente por ato normativo próprio dos tribunais: o regimento interno, e não pela lei parlamentar, provida de Poder e autoridade exógenos", aponta.
Discussão Jurídica
A PGR pede que a ação seja de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, uma vez que ele é o relator da ADC 62, que trata sobre o mesmo assunto.
No dia 20 de março, o Pleno do TST se reuniu para julgar uma arguição de inconstitucionalidade contra a alínea ‘f’ do artigo 702 da CLT. Entretanto, dois dias antes a Consif tinha ajuizado uma ADC no Supremo pedindo, em caráter liminar, a suspensão do julgamento da revisão de súmulas. Assim, por maioria, o TST decidiu aguardar decisão do STF sobre o tema.
Enquanto o STF não se manifesta na ADC 62, o TST editou a Instrução Normativa 41/2018 para dizer que é imediata a aplicação das normas processuais previstas na reforma, que, no entanto, não podem ser aplicadas a casos iniciados ou consolidados antes da sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017. A instrução normativa não é vinculante, mas sinaliza como os ministros do TST interpretam a lei.
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão que propôs a instrução normativa, o foco do trabalho foram as questões de direito intertemporal, visando à definição do marco inicial para a aplicação da nova lei. “O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada”, afirmou
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
ADI 6.188
Gabriela Coelho – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/07/2019.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

