Jurídico
21/06/2019 14:25 - Alteração nas Normas da Corregedoria possibilita protesto de decisão judicial transitada em julgado
Outras regras também foram acrescidas.
Por meio do provimento nº 26/2019, publicado no dia 31 de maio, a Corregedoria Geral da Justiça promoveu alterações nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e nas Normas de Serviço Extrajudiciais. Com o novo texto, agora é possível o protesto de qualquer decisão judicial, inclusive em ações alimentícias.
Antes, o Art. 104-A dizia: “A requerimento escrito do credor, tratando-se de sentença cível, transitada em julgado, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial, a qual deverá indicar (...)”. Com a mudança, onde se lia “sentença cível”, agora se lê “decisão judicial”, aumentando a abrangência do dispositivo.
Além disso, ao Art. 104-A será acrescido o § 5º com a seguinte redação: “Nas ações monitórias, havendo conversão do mandado monitório em título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º do CPC, a certidão para fins de protesto deverá conter: a) o conteúdo do mandado monitório, com a obrigação de pagar quantia certa, sob as penas da lei; b) a data do trânsito em julgado da decisão, que deverá ser considerada a data do decurso do prazo para oposição dos embargos sem pagamento; e c) a data do decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 523 do CPC”.
Já nas Normas de Serviço Extrajudiciais, foi acrescentado o item 20.3.1 ao Capítulo XV: “Nas ações monitórias, havendo conversão do mandado monitório em título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º do CPC, a decisão que deferiu o mandado monitório, somada à certificação do decurso do prazo sem a oposição dos embargos e pagamento, poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523 do CPC”.
Comunicação Social TJSP – SB (texto)
Fonte: TJSP – 19/06/2019.

Veja mais >>>
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado