Jurídico
21/06/2019 14:24 - DECISÃO: Pedido de gratuidade de justiça exige apenas a declaração de hipossuficiência de recursos para o pagamento das custas
O indeferimento do pedido de justiça gratuita precisa de fundamentação, já que a legislação de regência exige apenas a declaração de hipossuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF 1ª Região deu parcial provimento à apelação de um homem contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara de Uberaba/MG, que julgou procedente o pedido de imissão de posse formulado por uma empresa de ativas de gestores contra o requerente condenando-a, ainda, ao pagamento de R$500,00 a título de taxa de ocupação mensal, correspondente a 0,5% do valor da arrematação e indeferiu a gratuidade de justiça.
Em sua apelação alegou o recorrente a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Sustentou que não há prova da regularidade do recebimento dos avisos de cobrança na execução extrajudicial, fato que também configura cerceamento ao seu direito de defesa. Afirmou, ainda, que a taxa de ocupação é cabível a partir da citação e não da transcrição no registro imobiliário, concluindo ser descabido o indeferimento da gratuidade de justiça requerida.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar a questão, de inicio rejeitou as preliminares de indeferimento da inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e de cerceamento de defesa destacando que “a ação de imissão de posse deve ser guarnecida com documentos comprobatórios do direito que a ela dá lastro”, de modo que, em regra, “ação possessória fundada na adjudicação de imóvel vinculado a mútuo imobiliário deve ser instruída com os documentos comprobatórios da regularidade da execução extrajudicial”.
Segundo a magistrada, o art. 38 do DL 70/66 estabelece que no período entre a transcrição da carta de arrematação no Registro Geral de Imóveis e a efetiva imissão do adquirente na posse do imóvel alienado em leilão, é devida uma taxa mensal de ocupação fixada pelo juízo e compatível com o rendimento que deveria proporcionar o investimento realizado na aquisição, sendo assim, “sem razão a parte recorrente também em relação a esse ponto”.
Por fim, concluiu a desembargadora federal, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça deve estar sempre lastreado em fundamentação, já que a legislação de regência exige apenas a declaração de hipossuficiência, assim sendo, “dou parcial provimento à apelação tão somente para reformar a sentença no ponto em que indeferiu o pedido de justiça gratuita”.
O Colegiado acompanhou o voto da relatora.
Processo: 0003247-78.2011.4.01.3802/MG
Data do julgamento: 21/11/2018
Data da publicação: 19/12/2018
SR
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: TRF 1ª Região – 19/06/2019.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
