Jurídico
21/06/2019 14:24 - DECISÃO: Pedido de gratuidade de justiça exige apenas a declaração de hipossuficiência de recursos para o pagamento das custas
O indeferimento do pedido de justiça gratuita precisa de fundamentação, já que a legislação de regência exige apenas a declaração de hipossuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF 1ª Região deu parcial provimento à apelação de um homem contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara de Uberaba/MG, que julgou procedente o pedido de imissão de posse formulado por uma empresa de ativas de gestores contra o requerente condenando-a, ainda, ao pagamento de R$500,00 a título de taxa de ocupação mensal, correspondente a 0,5% do valor da arrematação e indeferiu a gratuidade de justiça.
Em sua apelação alegou o recorrente a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Sustentou que não há prova da regularidade do recebimento dos avisos de cobrança na execução extrajudicial, fato que também configura cerceamento ao seu direito de defesa. Afirmou, ainda, que a taxa de ocupação é cabível a partir da citação e não da transcrição no registro imobiliário, concluindo ser descabido o indeferimento da gratuidade de justiça requerida.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar a questão, de inicio rejeitou as preliminares de indeferimento da inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e de cerceamento de defesa destacando que “a ação de imissão de posse deve ser guarnecida com documentos comprobatórios do direito que a ela dá lastro”, de modo que, em regra, “ação possessória fundada na adjudicação de imóvel vinculado a mútuo imobiliário deve ser instruída com os documentos comprobatórios da regularidade da execução extrajudicial”.
Segundo a magistrada, o art. 38 do DL 70/66 estabelece que no período entre a transcrição da carta de arrematação no Registro Geral de Imóveis e a efetiva imissão do adquirente na posse do imóvel alienado em leilão, é devida uma taxa mensal de ocupação fixada pelo juízo e compatível com o rendimento que deveria proporcionar o investimento realizado na aquisição, sendo assim, “sem razão a parte recorrente também em relação a esse ponto”.
Por fim, concluiu a desembargadora federal, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça deve estar sempre lastreado em fundamentação, já que a legislação de regência exige apenas a declaração de hipossuficiência, assim sendo, “dou parcial provimento à apelação tão somente para reformar a sentença no ponto em que indeferiu o pedido de justiça gratuita”.
O Colegiado acompanhou o voto da relatora.
Processo: 0003247-78.2011.4.01.3802/MG
Data do julgamento: 21/11/2018
Data da publicação: 19/12/2018
SR
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: TRF 1ª Região – 19/06/2019.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

