Jurídico
19/06/2019 14:22 - Para 4ª Turma do TRT-RS, entregador que distribui mercadorias em postos de gasolina não tem direito a adicional pago a frentistas
A exposição habitual a certas condições de risco garante aos frentistas de postos de gasolina o direito a um adicional de periculosidade, estabelecido em lei. Atento a essa compensação, um entregador que realizava visitas diárias a uma rede de postos solicitou o pagamento de adicional equivalente. Embora o pedido tenha sido considerado legítimo pelo perito designado em primeira instância, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu, nesse aspecto, sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, negando por unanimidade o pagamento do adicional.
O trabalhador atuava em uma empresa de cigarros, visitando um mínimo de três postos por dia para realizar entregas, conferir mercadorias e registrar novos pedidos nas lojas de conveniência ali instaladas. No exercício dessas atividades, ele permanecia de cinco a 20 minutos na chamada “área de risco” de cada posto, razão pela qual considerou que lhe era devido o mesmo adicional que aos frentistas.
Embora esse contato fosse habitual, o relator do processo, desembargador George Achutti, entendeu que a exposição não se equiparava à dos trabalhadores do posto. “O risco a que o autor estava exposto não se assemelha ao risco a que estão expostos os frentistas, que desenvolvem a atividade de abastecimento de veículos no local onde estão armazenados os combustíveis, mas sim se assemelha ao risco a que estão expostos os demais usuários de postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, ou seja, meramente eventual”, avaliou o desembargador. Com a reforma da sentença no tocante ao adicional de periculosidade, foi revertida também a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que deixa de recair sobre a reclamada.
O pagamento do adicional de periculosidade aos frentistas é regulamentado pelo Anexo nº 2 da Norma Regulamentadora 16, estabelecida pela Portaria nº 3.214/78 do MTE (atual Ministério do Trabalho).
Também participaram do julgamento os desembargadores Ana Luiza Heineck Kruse e André Reverbel Fernandes. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Alvaro Lima (Secom/TRT4). Foto: IStock
Fonte: TRT 4ª Região – 18/06/2019.
Veja mais >>>
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
