Jurídico
07/06/2019 13:35 - Emenda regimental amplia casos que podem ser julgados no Plenário Virtual
Em sessão administrativa nesta quarta-feira (5), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram uma proposta de emenda ao Regimento Interno do STF que amplia o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. Com a aprovação, passa a ser possível, em ambiente eletrônico, a análise de medidas cautelares em ações de controle concentrado; o referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte. A proposta foi do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e inclui o artigo 21-B no regimento.
Criado em 2007, o Plenário Virtual permitia inicialmente que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral e sobre o mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Posteriormente, emenda regimental aprovada em 2016 (Emenda 51/2016) permitiu o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.
Na justificativa da proposta aprovada nesta quarta-feira, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, apontou que a ampliação das hipóteses de julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.
Em sua manifestação, o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luiz Fux, frisou que a adoção do sistema de julgamento em ambiente eletrônico se revelou “extremamente eficiente e benéfica à gestão processual”, havendo proporcionado manifesto ganho em termos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.
Também membro da comissão, o ministro Edson Fachin destacou que a possibilidade de julgamento no Plenário Virtual das medidas cautelares em ações de controle concentrado, de referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias em outras classes processuais equilibra o poder individual dos ministros, mediante submissão de decisões individuais ao colegiado, sem congestionar a pauta.
De acordo com a ministra Rosa Weber, que também integra a Comissão de Regimento, a mudança não vulnera as garantias processuais dos sujeitos da relação jurídica instrumental, tendo o zelo de delimitar a utilização do mecanismo às hipóteses cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no STF, observando as diretrizes fixadas para a prática eletrônica de atos processuais, previstas nos artigos 193 a 197 do Código de Processo Civil.
A emenda será regulamentada por meio de resolução a ser editada pela Presidência do STF.
RP//SGP
Fonte: STF – 06/06/2019.
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
