Jurídico
03/06/2019 11:43 - STF julgará validade de lei municipal que exige implantação de ambulatório médico em shopping centers
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 833291, no qual se discute a constitucionalidade de atos normativos municipais que exigem a manutenção de ambulatórios médicos ou unidades de pronto-socorro em shopping centers. A matéria será submetida a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.
O recurso foi interposto pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade estadual e declarou a constitucionalidade das Leis 10.947/1991 e 11.649/1994 e o Decreto 29.728/1991, todos do Município de São Paulo, que obrigam os shoppings centers a implantarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro em suas dependências. O TJ-SP considerou que, por meio das normas, a administração municipal exerceu o seu poder de polícia, com a finalidade de preservar a integridade física e a saúde dos frequentadores e dos usuários dos shoppings.
No Supremo, a associação argumenta que as normas impugnadas, além de não revelarem interesse local do Município de São Paulo, afrontam a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social e ofendem os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Manifestação
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão tratada nos autos transcende os limites subjetivos da causa e demanda a análise da observância, pelo município, dos preceitos constitucionais referentes à competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual. A temática, segundo o ministro, revela potencial impacto em outros casos, diante de possíveis legislações similares de outros municípios. “Configura-se, assim, a relevância da matéria sob as perspectivas social, econômica e jurídica, bem como a transcendência da questão”, concluiu.
A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Edson Fachin.
SP/CR
Processos relacionados
Fonte: STF – 31/05/2019.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
