Jurídico
03/06/2019 11:43 - STF julgará validade de lei municipal que exige implantação de ambulatório médico em shopping centers
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 833291, no qual se discute a constitucionalidade de atos normativos municipais que exigem a manutenção de ambulatórios médicos ou unidades de pronto-socorro em shopping centers. A matéria será submetida a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.
O recurso foi interposto pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade estadual e declarou a constitucionalidade das Leis 10.947/1991 e 11.649/1994 e o Decreto 29.728/1991, todos do Município de São Paulo, que obrigam os shoppings centers a implantarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro em suas dependências. O TJ-SP considerou que, por meio das normas, a administração municipal exerceu o seu poder de polícia, com a finalidade de preservar a integridade física e a saúde dos frequentadores e dos usuários dos shoppings.
No Supremo, a associação argumenta que as normas impugnadas, além de não revelarem interesse local do Município de São Paulo, afrontam a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social e ofendem os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Manifestação
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão tratada nos autos transcende os limites subjetivos da causa e demanda a análise da observância, pelo município, dos preceitos constitucionais referentes à competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual. A temática, segundo o ministro, revela potencial impacto em outros casos, diante de possíveis legislações similares de outros municípios. “Configura-se, assim, a relevância da matéria sob as perspectivas social, econômica e jurídica, bem como a transcendência da questão”, concluiu.
A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Edson Fachin.
SP/CR
Processos relacionados
Fonte: STF – 31/05/2019.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
