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03/06/2019 11:42 - Minas e Energia aprova proposta que obriga posto a informar proprietário e rede a que está vinculado

Na opinião do relator, a proposição promoverá um alinhamento da política de comercialização de combustíveis ao Código de Defesa do Consumidor

 

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), proposta que obriga postos de combustíveis a informarem, por meio de placa em local visível ao consumidor, o nome do proprietário, quantos postos pertencem à rede e a quais outras marcas o posto está vinculado. O objetivo, com a transparência, é permitir que o consumidor saiba quais estabelecimentos concorrem entre si.

 

A medida consta do Projeto de Lei 10666/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O relator na comissão, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), recomendou a aprovação da matéria.

 

Na avaliação de Silveira, a proposição promoverá um alinhamento da política de comercialização de combustíveis ao Código de Defesa do Consumidor, ao propiciar ao consumidor a identificação dos agentes que atuam na revenda desses produtos. Afinal, como lembrou, os revendedores não são proibidos no Brasil de adquirir vários postos, levando a uma concentração do mercado em algumas cidades.

 

Preços

“O consumidor de combustíveis terá benefícios com a possibilidade de comparar os preços praticados pelos revendedores. A partir disso, o mercado terá melhorias em termos de transparência e passará a operar alinhado com as melhores recomendações para o efetivo funcionamento concorrencial”, afirmou Daniel Silveira.

 

O relator disse ainda que a divulgação de informações relativas à propriedade dos pontos não fere qualquer direito à privacidade, uma vez que as informações já existem no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

O projeto altera a Lei do Petróleo (9.478/97), a fim de atribuir à ANP a competência de exigir dos revendedores a divulgação das informações.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-10666/2018

 

Reportagem – Noéli Nobre

 

Edição – Roberto Seabra

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 31/05/2019.

 

 

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