Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/03/2019 12:03 - Controvérsias sobre a Medida Provisória 873

É inadiável uma reforma para redefinir o papel dos sindicatos e buscar formas de assegurar recursos

 

A Medida Provisória (MP) 873 gerou uma grande discussão sobre a necessidade de autorização pessoal para desconto da contribuição sindical. Ora, isso já fora aprovado pela Lei n.º 13.467/2017 (reforma trabalhista). A MP 873 simplesmente especificou que a autorização deve ser individual, expressa e por escrito. Mas que fique claro: nem a lei nem a MP 873 extinguiram a contribuição sindical. Elas apenas acabaram com a obrigatoriedade, abrindo o campo para os representados pagarem os sindicatos por eles reconhecidos como úteis e do seu interesse. Nada mais democrático e constitucional.

 

Pelo que vemos na literatura, há apenas dois países que ainda mantêm a referida obrigatoriedade por lei: Equador e Egito. Nas províncias de Manitoba e Quebec (Canadá), a lei da chamada “Formula Rand” faz o mesmo.

 

É claro que os sindicatos laborais precisam de recursos para negociar coletivamente e defender os interesses dos trabalhadores que representam. A negociação coletiva é igualmente importante para os empregadores, porque ajuda a administrar seu pessoal com regras gerais. Nas médias e grandes empresas é impossível negociar individualmente com cada empregado – o custo seria exorbitante e a profusão de desentendimentos, intolerável.

 

Esta é a razão por que em muitos países os beneficiados pela negociação coletiva, filiados e não filiados aos sindicatos, contribuem para as finanças das entidades que os defendem. Mas essa contribuição não decorre de lei, e sim do espírito de solidariedade e do reconhecimento da utilidade dos sindicatos. Ali, a pressão social tem força. Para os representados é embaraçoso ir de carona e negar a contribuição para a negociação coletiva que garante os seus benefícios.

 

O Brasil foi um dos últimos países a eliminar a obrigatoriedade por lei. Num primeiro momento, isso reduziu as receitas dos sindicatos laborais e patronais. Os que nunca negociaram e pouco atenderam seus representados estão sofrendo mais – será que precisam sobreviver? Os bons sindicatos, por sua vez, passaram imediatamente a encetar campanhas para mostrar aos representados a utilidade dos seus serviços.

 

A Lei n.º 13.467/2017 é muito nova. A depuração a ser realizada no mundo sindical vai demandar alguns anos. Muitos argumentam que não tiveram tempo para viver num regime de liberdade da contribuição. Ora, o imposto sindical foi criado em 1937 – foram 80 anos para mostrar quem é e quem não é capaz de prestar serviços de utilidade para os seus representados.

 

A Lei n.º 13.467/2017 e a MP 873/2019 estão aí para assegurar a liberdade das pessoas. O Brasil não pode recuar para voltar a ser mais uma jabuticaba no campo da contribuição sindical.

 

Outra providência questionada na MP 873 é a cobrança das contribuições aos sindicatos por meio de boleto bancário. O lado patronal já faz isso há muito tempo. Para o lado laboral, o desconto em folha de salário gera altos custos administrativos para as empresas que, afinal, recolhem um recurso que não lhes pertence. Mas, para que o novo sistema não ocasione despesas exageradas para os empregados, a MP 873 prevê o pagamento eletrônico ou débito automático, cujo custo é pequeno e já é largamente utilizado para pagar as contas de água, luz, telefone, impostos, etc.

 

As controvérsias apontadas indicam ser inadiável uma reforma sindical para redefinir o papel dos sindicatos e buscar formas de assegurar recursos para o exercício do seu trabalho.

 

JOSÉ PASTORE E EDUARDO PASTORE – MEMBROS DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FECOMERCIOSP), SÃO, RESPECTIVAMENTE, PROFESSOR DA FEA-USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS; E ADVOGADO TRABALHISTA

 

Fonte: O Estado de S. Paulo – 28/03/2019.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>