Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/03/2019 12:09 - Criminalizar não pagamento de ICMS pode incentivar sonegação, dizem entidades

O consumidor paga pela mercadoria, não o tributo embutido. Como este, vários equívocos de interpretação levam a erros no conceito de apropriação indébita. O entendimento é do advogado da Fiesp, Alexandre Barros, em audiência pública realizada nesta segunda-feira (11/3), no Supremo Tribunal Federal, para discutir a criminalização do não pagamento de ICMS declarado.

 

"Dizem que todos o devedores são sonegadores. Tem que ter cautela com isso. Não é sonegação. O consumidor final não paga ICMS", diz o advogado.

 

O advogado lembrou que os empresários têm passado por momentos difíceis. "Em momentos de crise, é apertar os cintos e escolher o que se paga e o que não se paga. Se o mero inadimplemento pode ser criminalizado podemos começar a ver que alguns agentes públicos também podem ser penalizados". 

 

Para o advogado, criminalizar o não pagamento de tributo declarado vai incentivar a sonegação aberta. "Aquele que não declara o tributo terá maior defesa do que o declara. Além disso, quem declarar vai ter que contar com a eficiência do estado. Quantos dos valores serão prescritos? Talvez, neste ponto, o contribuinte que efetivamente frauda tenha vantagem", defende.

 

O membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e da Fecomércio, Kiyoshi Harada, explicou que descontar e reter é próprio do tributo em que o contribuinte arca com o ônus do encargo tributário, como é o caso do Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, mas não do ICMS.

 

"Nestes casos, se o contribuinte deixar de repassar a contribuição recebida, pode ser que haja crime, mas, no caso em análise [que trata do ICMS], foi apenas um mera inadimplência. Quem quer sonegar não vai informar."

 

Princípio da Ofensividade


Para o advogado do SindiTelebrasil, sindicato que representa as operadoras de telecomunicações que atuam no país, Odel Antun, há outras sanções mais adequadas para o caso do que o enquadramento penal.

 

"Existe orientar o princípio da ofensividade que impede criminalizar porque não há danosidade social. Para uma conduta ser tipificada. Antes do Direito penal ser acionado, há sanções administrativas. O Direito Penal deve ter utilizado em casos que há fraude e quebra de confiança."

 

"O crime de apropriação indébita precisa ter a prática. Neste caso, o mero não pagamento não tem danosidade e não permite a ação do Direito Penal. O ônus de ser criminalizado traz impacto grande. Empresários estão com receio e tomando decisões equivocadas com medo de serem processados antes mesmo de haver a sanção penal definitiva”, disse.

 

Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico11/03/2019

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira
06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h

Veja mais >>>