Jurídico
12/03/2019 12:09 - Criminalizar não pagamento de ICMS pode incentivar sonegação, dizem entidades
O consumidor paga pela mercadoria, não o tributo embutido. Como este, vários equívocos de interpretação levam a erros no conceito de apropriação indébita. O entendimento é do advogado da Fiesp, Alexandre Barros, em audiência pública realizada nesta segunda-feira (11/3), no Supremo Tribunal Federal, para discutir a criminalização do não pagamento de ICMS declarado.
"Dizem que todos o devedores são sonegadores. Tem que ter cautela com isso. Não é sonegação. O consumidor final não paga ICMS", diz o advogado.
O advogado lembrou que os empresários têm passado por momentos difíceis. "Em momentos de crise, é apertar os cintos e escolher o que se paga e o que não se paga. Se o mero inadimplemento pode ser criminalizado podemos começar a ver que alguns agentes públicos também podem ser penalizados".
Para o advogado, criminalizar o não pagamento de tributo declarado vai incentivar a sonegação aberta. "Aquele que não declara o tributo terá maior defesa do que o declara. Além disso, quem declarar vai ter que contar com a eficiência do estado. Quantos dos valores serão prescritos? Talvez, neste ponto, o contribuinte que efetivamente frauda tenha vantagem", defende.
O membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp e da Fecomércio, Kiyoshi Harada, explicou que descontar e reter é próprio do tributo em que o contribuinte arca com o ônus do encargo tributário, como é o caso do Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, mas não do ICMS.
"Nestes casos, se o contribuinte deixar de repassar a contribuição recebida, pode ser que haja crime, mas, no caso em análise [que trata do ICMS], foi apenas um mera inadimplência. Quem quer sonegar não vai informar."
Princípio da Ofensividade
Para o advogado do SindiTelebrasil, sindicato que representa as operadoras de telecomunicações que atuam no país, Odel Antun, há outras sanções mais adequadas para o caso do que o enquadramento penal.
"Existe orientar o princípio da ofensividade que impede criminalizar porque não há danosidade social. Para uma conduta ser tipificada. Antes do Direito penal ser acionado, há sanções administrativas. O Direito Penal deve ter utilizado em casos que há fraude e quebra de confiança."
"O crime de apropriação indébita precisa ter a prática. Neste caso, o mero não pagamento não tem danosidade e não permite a ação do Direito Penal. O ônus de ser criminalizado traz impacto grande. Empresários estão com receio e tomando decisões equivocadas com medo de serem processados antes mesmo de haver a sanção penal definitiva”, disse.
Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/03/2019
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
