Jurídico
11/03/2019 12:12 - Leia a decisão em que o STF declarou a constitucionalidade da terceirização
O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta semana, acórdão que reafirma a constitucionalidade da terceirização e anulou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um atendente e uma empresa de call center.
No caso, o colegiado analisou um recurso apresentado por uma atendente contratada pela Contax, prestadora de serviços de call center, para atuar como terceirizada na Telemar Norte Leste. O TST considerou correta a decisão que assentou a ilicitude da terceirização, uma vez que o serviço prestado foi considerado atividade-fim, apesar de contratada para atuar na implementação de central de atendimento ao cliente.
O colegiado entendeu que o julgamento do Supremo que liberou a terceirização, em agosto do ano passado, tanto para atividade-meio quanto para atividade-fim deveria ser aplicado ao caso, o que leva ao restabelecimento da decisão de primeira instância que afastou vínculo empregatício entre o empregado e a tomadora do serviço.
Os ministros justificaram a decisão com base no artigo 949 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que órgãos fracionários de tribunais não precisam submeter ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do STF sobre a questão.
Como o RE com agravo 791.932 tinha repercussão geral reconhecida, ficou aprovada a seguinte tese a ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça: “É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o artigo 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (Constituição Federal, artigo 97), observado o artigo 949 do CPC”.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a 1ª Turma do TST não poderia ter afastado a incidência do trecho da legislação que permite a terceirização de atendente em call center.
“Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental, o órgão fracionário do TST afastou a aplicação da Lei 9.472/1997, tendo, consequentemente, exercido o controle difuso de constitucionalidade e violado o enunciado da Súmula Vinculante 10, por desrespeito à cláusula de reserva de plenário”, sustentou.
Para Moraes, a jurisprudência da corte tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera “a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgão meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Divergências
Na ocasião, o ministro Edson Fachin abriu divergência parcial para afirmar que, no seu entendimento, não houve ofensa à cláusula de reserva de plenário. “No entanto, acompanho a conclusão do relator de aplicação imediata ao caso da tese sobre a licitude da terceirização”. O ministro foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.
A ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski ficaram vencidos ao votarem pelo não conhecimento do recurso. Para eles, para se chegar a conclusão diversa da do TST, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional (Lei das Telecomunicações e CLT) e do conjunto fático-probatório.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
ARE 791.932
Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/03/2019
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

