Jurídico
07/02/2019 12:11 - Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal
Advogados e empregadores devem atentar para o uso de guia específica no recolhimento de valores devidos aos trabalhadores a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os pagamentos realizados à Caixa Econômica Federal (CEF) para esta finalidade somente serão creditados na conta vinculada ao trabalhador se realizados em guia própria e devidamente preenchida com o código de recolhimento 660. Caso contrário, a CEF informa que não está autorizada a abater dos débitos de FGTS pagamentos realizados de modo diverso.
O cuidado deve ser redobrado para devedores que fazem acordo na Justiça do Trabalho e parcelam o pagamento do FGTS na CEF. A realização dos pagamentos de forma diversa daquela solicitada pela Caixa resulta na não redução dos valores constantes na ata de homologação do acordo judicial trabalhista. Por consequência, o reclamado poderá ter de pagar duas vezes a mesma rubrica.
As regras detalhadas estão disponíveis no “Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4”, que pode ser baixado na página da Receita Federal. Em caso de dúvidas, a caixa disponibiliza o e-mail fgts.po@caixa.gov.br
Fonte: TRT 4ª Região – 06/02/2019.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

