Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/02/2019 11:43 - Cofins incide sobre receitas de atividades do setor financeiro, diz Carf

Receitas financeiras se enquadram no conceito de faturamento e, portanto, estão sujeitas à tributação da Cofins. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

 

No caso, o colegiado negou o recurso do Banco Rural, instituição financeira que está em execução fiscal e pedia a restituição de Cofins pago. O pedido de créditos ao Fisco, previamente autorizado por mandato de segurança, foi impugnado pela  7ª Turma da Delegacia da Receita Federal, que julgou improcedente o mandato e manteve a tributação.

 

Em dezembro de 2017, o banco foi intimado do resultado do julgamento e apresentou recurso voluntário ao Carf. Na ocasião, a Receita tinha entendido que o faturamento engloba quaisquer produtos derivados da atividade-fim da empresa. O banco alegava que o conceito de faturamento deveria corresponder apenas à venda de mercadorias e à prestação de serviços.

 

A incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras ainda é tema de questionamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal no RE 609.096/RS, com  repercussão geral reconhecida, em que é questionada a abrangência da declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º artigo da Lei 9.718/98, que autorizava a aplicação de créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal.

 

Em voto vencido no Carf, o relator, conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, votou pela suspensão temporária do processo em virtude da existência de alguma questão prejudicial.

 

“Não havendo  como prosseguir  na análise do mérito, voto  por converter o feito em diligência  para que processo administrativo aguarde na unidade local até o trânsito em julgado, oportunidade em que  deverá ser apresentada a decisão final”, disse.

 

Divergência Vencida

Ao abrir divergência, o conselheiro Tiago Guerra Machado entendeu pela inexistência de conexão entre a matéria discutida no Recurso Extraordinário nº 609.096/RS e o caso analisado pelo colegiado administrativo.

 

“Justamente porque da leitura do artigo 17 da lei  nº 4.595/1964 se depreende a definição de instituição financeira como pessoa jurídica que tem como atividade principal ou acessória a coleta. Deve-se analisar se as receitas no caso são ou não  atividades típicas da seguradora e, sendo a resposta afirmativa, conclui-­se pela incidência da Cofins sobre tais receitas, não por serem financeiras, mas por serem típicas da  empresa”, defendeu.

 

Faturamento

Na avaliação do advogado Caio Caputo, do escritório Caputo Barbosa Zveiter Advogados, as contribuições PIS e Cofins são tributos que têm como hipótese de incidência o faturamento.

 

“Segundo entendimento que vem sendo consolidado pelo STF, o faturamento consiste nas receitas advindas da venda de produtos e prestação de serviços. As receitas financeiras, contrariamente, não decorrem dessas atividades, mas representam rendimentos que, indiretamente, são gerados por algumas operações bancárias, a exemplo dos juros, atualizações monetárias, dentre outros”, explica.

 

Segundo Caputo, a tentativa de se tributar tais receitas deturpa o conceito atualmente aceito de faturamento, levando a um alargamento da base de cálculo.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

3401­005.759

 

Gabriela Coelho – Repórter da revista Consultor Jurídico

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/02/2019.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>