Jurídico
12/12/2018 14:13 - PORTARIA N.º 1.031, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CAIO VIEIRA DE MELLO
Fonte: DOU - 10/12/2018 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 133
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