Jurídico
07/12/2018 12:43 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil entra em funcionamento dia 31
Brasília – A OAB divulgou nesta segunda-feira (3) informativo em que é anunciado o endereço eletrônico que sediará o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. A Lei 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 4 de julho de 2018, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB.
“A referida lei entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2018 e será de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento 182/2018-CFOAB, publicado na página 126 do Diário Oficial da União, Seção 1, de 31 de outubro de 2018, com as alterações do Provimento 184/2018-CFOAB, publicado na página 184 do Diário Oficial da União, Seção 1, de 16 de novembro de 2018.
O artigo 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do comunicado divulgado pelo presidente da OAB e pela publicação veiculada pelo Conselho Federal da OAB na página 191 do Diário Oficial da União, Seção 3, de 3 de dezembro de 2018.
“Portanto, a partir de 31 de dezembro de 2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, a ser disponibilizado na internet e acessado no seguinte endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br”, informou Lamachia.
Fonte: OAB – 04/12/2018.
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