Jurídico
28/11/2018 11:37 - CCJ aprova definição do termo “praça” para efeito de tributação do IPI
Proposta será analisada agora pelo Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1559/15, do deputado licenciado William Woo (PV-SP), que define que o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O projeto define que a “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. Sendo assim, são os preços praticados nessa cidade que deverão ser levados em conta na fixação valor tributável mínimo do IPI.
A Lei do IPI determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O autor da proposta argumentou que o Fisco Federal vem distorcendo o conceito de “praça”, expandindo-o de forma totalmente arbitrária e sem critério.
“Vários contribuintes são autuados sob a alegação de que não seguiram o preço mínimo tributável, pois, na visão fiscal, o preço de venda deveria considerar os preços praticados em outras cidades”, explicou.
O relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Segundo ele, o projeto “prestigia o princípio da segurança jurídica, na medida em que traz clareza e precisão ao conceito de ‘praça’, para fins de fixação do valor tributável mínimo do IPI, aprimorando a legislação tributária federal e harmonizando-se com os princípios do Sistema Tributário Nacional”.
Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e será analisada agora pelo Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias – 27/11/2018.
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