Jurídico
23/11/2018 12:14 - Honorários de sucumbência são devidos em embargos à execução opostos após reforma trabalhista
Decisão é do TRT da 1ª região.
A 5ª turma do TRT da 1ª região assentou que tendo em vista a natureza dos embargos à execução, de ação incidental, aplicam-se as disposições contidas no ordenamento jurídico inovado pela reforma trabalhista, incluindo assim na condenação honorários de sucumbência.
No caso, a exequente requereu a reforma da sentença que rejeitou a pretensão relativa aos honorários de sucumbência, alegando que a executada propôs no dia 25/4/18 os embargos à execução, cuja natureza jurídica é de ação incidental. Sendo assim, afirmou que incidiriam as novas regras, devendo ser imposta a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência.
A desembargadora do Trabalho Marcia Leite Nery, relatora do agravo, entendeu que assiste razão à agravante, citando o art. 179-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista.
Segundo o advogado que patrocinou a causa, Ruy Smith, do escritório Ruy Smith Advocacia, medidas como embargos à execução e embargos de terceiro têm natureza jurídica de ação autônoma incidental e, por esse motivo, se sujeitam aos ônus sucumbenciais, mesmo em ações propostas anteriormente à reforma.
Processo: 0100467-08.2016.5.01.0055
Fonte: Migalhas – 22/11/2018.
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