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12/11/2018 14:38 - Planos de saúde vencem no STJ disputa sobre medicamentos

 

Os planos de saúde venceram ontem uma importante disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Seção definiu, por meio de recursos repetitivos, que as operadoras não são obrigadas a fornecer medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Moura Ribeiro. O entendimento, segundo o magistrado, vale tanto para medicamentos nacionais quanto para importados. A informação, porém, ficará restrita a seu voto. Os integrantes da 2ª Seção decidiram não incluí-la na tese.

 

O tema foi julgado por meio de dois recursos. Em um deles, a Amil Assistência Médica Internacional recorreu à 2ª Seção após decisão que determinou o fornecimento de medicamento para hepatite C não registrado na Anvisa.

 

O outro também envolve a Amil e uma paciente que, depois de cinco anos de tratamento de câncer de pâncreas, teve os medicamentos trocados por causa dos efeitos colaterais. O médico responsável prescreveu uma combinação de um remédio aprovado pela Anvisa e outro que, na época em que a ação foi proposta, ainda não havia sido aprovado.

 

No julgamento, os advogados de pacientes citaram a necessidade de combinar alguns valores como a livre iniciativa e a defesa do consumidor, além do direito à saúde e à dignidade humana.

 

Os representantes de planos de saúde, por sua vez, falaram sobre a "equação econômico-financeira" que é repassada ao consumidor final. Hoje, o preço dos planos de saúde não inclui previsão para esses medicamentos, segundo as alegações.

 

A decisão, nos casos concretos, deu provimento parcial aos pedidos da Amil. É que, durante a tramitação dos processos, os medicamentos foram registrados na Anvisa. Por isso, apesar da tese, teriam que ser fornecidos. Em um dos processos, havia um medicamento com custo unitário de R$ 490 mil, segundo a advogada da Amil, Janaína Carvalho, sócia do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados.

 

A decisão já era esperada, segundo o advogado Rodrigo Araújo, do escritório Araújo Conforti Jonhsson Advogados. Havia, até o fim de 2016, entendimento contrário aos planos de saúde nos tribunais de justiça, que começou a ser alterado no ano seguinte com o julgamento pelo STJ de recursos isolados.

 

Outro indício da possibilidade de vitória dos planos foi dado, segundo o advogado, no julgamento da 1ª Seção, neste ano, que obrigou o Poder Público a fornecer remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, os ministros definiram que a decisão não valeria para medicamento sem registro na Anvisa.

 

"Um dos problemas dessa decisão [da 2ª Seção] é o fato de o STJ ter assumido como verdade absoluta o critério de aprovação de medicamentos pela Anvisa", afirma Araújo. De acordo com o advogado, a Anvisa não garante a incorporação em tempo razoável de novas tecnologias que podem representar a chance de cura de pacientes.

 

O fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS e sem registro na Anvisa são dois temas que se entrelaçam, segundo o defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira. Depois que o medicamento é registrado pela Anvisa, ele pode integrar a lista do SUS. Geralmente, os medicamentos não registrados são de alto custo.

 

O assunto é constitucional, segundo Oliveira. "Na Defensoria Pública da União (DPU), vamos continuar recorrendo até o Supremo Tribunal Federal (STF) definir a questão", afirma. De acordo com o defensor, há decisões monocráticas de ministros do STF favoráveis ao fornecimento, desde que haja aprovação em órgão de outro país e for o único possível para o tratamento.

 

Questão semelhante está na pauta do STF – só que envolvendo Poder Público. Há um outro recurso, julgado conjuntamente, que trata do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do SUS. Foram proferidos, por ora, apenas três votos. Eles foram no sentido de que os medicamentos de alto custo só podem ser concedidos em caráter excepcional e desde que preencham certos requisitos. Porém, há divergências sobre as premissas a serem seguidas.

 

Com relação ao fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, fez ajustes em seu voto. Entendeu que o Estado pode fornecê-lo, desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manutenção da saúde do paciente mediante laudo médico e a existência de registro no seu país de origem.

 

O ministro Luís Roberto Barroso entendeu pela impossibilidade de o Judiciário obrigar o Estado a custear medicamentos não registrados. Já o ministro Edson Fachin votou pela concessão em casos excepcionais.

 

Beatriz Olivon – Brasília

 

Fonte: Valor Econômico – 09/11/2018.

 

 

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