Jurídico
16/10/2018 14:16 - Implantação de QR Code em atos cartorários gera mais segurança ao cidadão
Atos dos cartórios extrajudiciais passarão a contar com QR code
A Corregedoria da Justiça do DF alterou, por meio do Provimento 27/2018, o art. 8º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de implantar o código de barra bidimensional (QR Code) nos atos praticados pelos Cartórios Extrajudiciais. O Provimento foi disponibilizado no DJ-e do dia 10/10 e entra em vigor 30 dias após a sua publicação. A medida visa conferir mais segurança aos atos cartorários, uma vez que permite conferir a autenticidade do ato praticado.
Segundo o normativo, “é obrigatório o uso do Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais – SIEX para emissão de selo digital e aposição em todos os atos praticados, os quais deverão conter, ainda, código de barra bidimensional (QR Code), para consulta da validade do ato e de seu conteúdo”.
A iniciativa visa atender à Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, segundo a qual as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal devem “desenvolver e implantar selo digital com QR Code”.
Coube ao TJDFT, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES, e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF o desenvolvimento de consulta QR Code para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais, assim como a adequação do sistema de Selo Digital do TJDFT para permitir que em um único QR Code os cartórios pudessem informar na URL todos os selos associados ao ato.
Selo Digital
O Selo Digital é uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais – SIEX do TJDFT. Esse código fica associado aos atos praticados nos cartórios extrajudiciais e consta de todos os atos ou recibos entregues às partes pelos cartórios. As informações referentes ao ato ficam disponíveis na Internet no dia seguinte à emissão do mesmo.
Fonte: TJDFT – 15/10/2018.
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