Jurídico
11/10/2018 14:07 - Pedido de vista suspende julgamento sobre uso de ADPF para questionar súmula do TST
Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento, pelo Plenário, de agravo regimental contra decisão do ministro Alexandre de Moraes (relator) que extinguiu, sem a resolução do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O enunciado prevê que o trabalhador receberá em dobro se o empregador atrasar o pagamento da remuneração das férias. O relator entende que é incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência.
O julgamento do agravo teve início em ambiente virtual, em que o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto pelo desprovimento do recurso, mantendo sua decisão monocrática. Com pedido de vista formulado pelo ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento se deslocou para o Plenário físico.
Na sessão desta quarta-feira (10), o relator reafirmou seu voto e ressaltou que o pedido não especifica ato do Poder Público com conteúdo que evidencie efetiva lesão a preceito fundamental. Segundo ele, o entendimento do Supremo é no sentido de que enunciados de súmula nada mais são que expressões sintetizadas de entendimentos consolidados no âmbito de tribunal. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber acompanharam esse entendimento.
O ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista dos autos, divergiu do relator e votou pelo provimento do recurso para permitir o prosseguimento da ação. De acordo com o ministro, há precedentes em que o Supremo entende ser possível o cabimento de ADPF contra súmulas quando estas anunciam preceitos gerais e abstratos.
Para Lewandowski, também está atendido, no caso, o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. “Não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça Trabalhista”, disse. “Desse modo, entendo viável o uso da ADPF como meio idôneo para, em controle concentrado de constitucionalidade, atacar ato do Poder Público que tem gerado controvérsia judicial relevante”, destacou.
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam a corrente divergente.
SP/CR
Processos relacionados
Fonte: STF – 10/10/2018.
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
