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05/10/2018 14:21 - Impenhorabilidade de salários pode ser mitigada por razoabilidade, diz STJ

 

A regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no CPC/15, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família. Este foi o entendimento, por maioria, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

 

A discussão se deu após impasse da 1ª e da 2ª Turmas acerca do assunto, em um processo no qual os ministros entenderam ser razoável a penhora de 30% dos valores recebidos por uma devedora membro do Tribunal de Contas de Contas do Estado de Goiás com remuneração de mais de R$ 20 mil.

 

Voto vencido

O relator, ministro Benedito Gonçalves, negou provimento aos embargos e teve voto vencido. “Aos casos de impenhorabilidade só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes”, disse.

 

Divergência ganha

Entretanto, a maioria seguiu entendimento da ministra Nancy Andrighi. “A regra geral da impenhorabilidade do CPC/73 pode ser mitigada em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que a penhora não afeta a dignidade do devedor”, disse.

 

Os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Felix Fischer e Francisco Falcão seguiram a ministra Nancy. 

 

Eresp 1582475

 

Gabriela Coelho – Repórter da revista Consultor Jurídico

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/10/2018.

 

 

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