Jurídico
24/09/2018 12:06 - Pedido de mudança de índice de correção do FGTS é negado pelo TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso de um metalúrgico, residente em Carlos Barbosa (RS), que requisitou judicialmente a mudança de um dos índices de correção e de atualização monetária utilizados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi proferida no início desse mês em sessão de julgamento da 3ª Turma do tribunal.
O homem havia ingressado na Justiça Federal com uma ação contra a Caixa Econômica Federal buscando uma correção dos saldos da sua conta vinculada ao Fundo.
O FGTS é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.036/1990, além de normas e diretrizes estabelecidas pelo seu Conselho Curador, tendo a Caixa como o seu agente operador.
Na petição inicial, o autor ressaltou que, de acordo com as determinações da lei do FGTS, existe a obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração através de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo.
Ainda alegou que um dos parâmetros fixados para a correção mensal e a atualização do valor monetário dos depósitos do FGTS é a Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros de referência criada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello e vigente desde 1991.
O homem sustentou que, a partir do ano de 1999, a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado dos índices oficiais de inflação, tornando-se um indicador que não expressa a real inflação, e, como consequência, afeta a remuneração dos cotistas. Para ele, o movimento de queda da taxa de juros e as modificações na fórmula do cálculo da TR prejudicaram a correção mensal das contas do FGTS.
No processo, o metalúrgico requisitou a determinação judicial para a substituição da TR por outro índice de correção que efetivamente recomponha o valor monetário dos depósitos do Fundo. Ele também requereu a revisão e a devida atualização de sua conta vinculada do FGTS, desde 1999, com a condenação da Caixa ao pagamento das diferenças existentes nesse período.
O juízo da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) não acolheu os pedidos formulados pelo autor, julgando improcedente o mérito da ação.
O homem recorreu ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença de primeira instância. A 3ª Turma do tribunal decidiu negar, por unanimidade, provimento à apelação cível. Para o relator do caso na corte, desembargador federal Rogério Favreto, “a controvérsia acerca da possibilidade, ou não, de a TR ser substituída por outro índice de correção monetária nos saldos das contas vinculadas ao FGTS está pacificada no sentido de ser incabível a substituição pretendida”.
O magistrado ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial em maio deste ano, firmou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao Fundo tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir o índice.
No seu voto, ao rejeitar a concessão dos pedidos ao autor da ação, Favreto lembrou que o entendimento do STJ “vincula os juízes federais e este tribunal, portanto, dessa forma, a sentença de improcedência merece ser mantida”.
Fonte: TRF 4ª Região – 21/09/2018.
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