Jurídico
24/09/2018 12:04 - TRF 1ª Região – INSTITUCIONAL: Autorizada a expansão do PJe para JEFs e Turmas Recursais
O presidente do TRF 1ª Região, desembargador federal Carlos Moreira Alves, assinou, no dia 20 de setembro, a Portaria Presi 6843055 que dispõe sobre a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Juizados Especiais Federais (JEFs) e as Turmas Recursais.
A expansão fica autorizada, de acordo com as datas estabelecidas na Portaria, para:
• Todos os novos processos das classes cíveis e criminais de JEF adjunto em 69 localidades distribuídas nas Seções Judiciárias do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins;
• Todos os novos processos das classes cíveis das varas federais especializadas em JEF da Seção Judiciária do Amapá (3ª e 5ª Varas);
• Todos os novos processos das classes cíveis e criminais das varas federais especializadas em JEF das Subseções Judiciárias de Contagem (1ª e 2ª Varas), Governador Valadares (3ª Vara), Uberaba (3ª Vara) e Rondonópolis (2ª Vara);
• Todos os novos processos das classes criminais das varas especializadas em JEF das Subseções de Uberlândia (4ª Vara) e Juiz de Fora (1ª e 5ª Varas);
• Todas as classes originárias e recursais cíveis e respectivos incidentes das Turmas Recursais do Acre, Pará/Amapá, Amazonas/Roraima, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Tocantins e Rondônia.
As Subseções Judiciárias de Laranjal do Jari/AP, Oiapoque/AP, Irecê/BA, São Raimundo Nonato/PI e Corrente/PI continuam restritas ao recebimento de processos no PJe nas classes mandado de segurança e monitória por ausência de condições técnicas para ampliação dos links.
O documento prevê que tramitarão no PJe, nas localidades previstas e a partir das datas definidas nos cronogramas, todos os novos processos e respectivos incidentes.
Processos distribuídos anteriormente à implantação do PJe continuarão sendo processados nos respectivos sistemas até que haja viabilidade técnica para a gradativa migração para o sistema.
A Portaria determina, ainda, a automática suspensão da autuação de processos físicos das classes processuais e localidades citadas no documento.
Fonte: TRF 1ª Região – 24/09/2018.
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