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19/09/2018 14:16 - Proposta define em quatro anos prazo para anular alterações em contratos sociais de empresas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para definir em quatro anos o prazo prescricional aplicado a pedidos de anulação de alterações em contratos sociais de empresas. O prazo prescricional é o período que alguém tem para exercer o direito de pedir algo.

 

A alteração está prevista no Projeto de Lei 9871/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), e confirma o entendimento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual normas gerais do Direito Civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais de empresas.

 

A 3ª Turma decidiu em caso específico que pedido para anular alterações no contrato social de empresa deve atender ao prazo prescricional previsto no Código Civil e não na Lei das S.A (6.404/76) – 2 anos – ou no Código Comercial – 20 anos.

 

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, argumentou que não cabe aplicação da Lei das S.A uma vez que as alterações que se pretende anular não foram tomadas em assembleia geral ou especial de acionistas.

 

Em relação ao Código Comercial, observou que não há discussão acerca de obrigações comerciais, “uma vez que se trata de pretensão de invalidação de alterações promovidas em contrato social”.

 

“A decisão do STJ inova na aplicação do prazo do artigo 178 do Código Civil nos contratos sociais. Nossa iniciativa tem por finalidade incorporar ao Código Civil esse inovador entendimento”, sustenta Augusto Carvalho.

 

Tramitação

 

O projeto será discutido e votado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-9871/2018

 

Reportagem – Murilo Souza 

 

Edição – Rachel Librelon

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 18/09/2018.

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