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13/09/2018 14:16 - TRT 1ª Região – atualizadas as regras para citação eletrônica via PJe

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 151/2018, que determina que as citações aos entes públicos da administração indireta da União, Estados e Municípios (sociedades de economia mista e empresas públicas) e das empresas com personalidade jurídica de direito privado que atuam no TRT/RJ, sejam feitas via Processo Judicial Eletrônico (PJe), com exceção das micro e pequenas empresas. As demais notificações e intimações serão feitas por intermédio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

 

A identificação no sistema PJe dos entes públicos e empresas mencionados no Ato nº 151/2018 será feita pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) respectivo. As citações serão realizadas perante os órgãos responsáveis por sua representação processual, que serão considerados como procuradoria para o fim do Ato.

 

Os referidos entes públicos e empresas privadas deverão informar ao TRT/RJ, através de ofício-modelo, os responsáveis por sua representação processual, com os respectivos CNPJs dos entes por eles representados. O ofício deverá ser remetido para o endereço eletrônico procuradoria@trt1.jus.br.

 

A relação dos entes públicos e das empresas de personalidade jurídica de direito privado tratadas nesse Ato e seus CNPJs, com o respectivo órgão de representação processual, será publicada regularmente para consulta no portal do TRT/RJ, para que se dê cumprimento ao artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

A medida busca obedecer aos princípios da celeridade e efetividade processual, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, entre outras leis, além de considerar que 100% das ações trabalhistas no TRT/RJ são distribuídas e autuadas no PJe.

 

o Ato nº 151/2018 revogou os Atos nº 62/2018 e nº 136/2018. 

 

Fonte: TRT 1ª Região – 12/09/2018.

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