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06/09/2018 12:10 - Primeira Seção vai julgar pedido de uniformização sobre renda inicial de aposentadoria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei a respeito da sistemática utilizada para apurar a renda média inicial de benefício concedido pelo INSS.

 

O pedido do INSS foi formulado após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que negou a pretensão da autarquia.

 

A TNU afirmou que a decisão atacada estava de acordo com o entendimento das turmas recursais, segundo a qual, a atualização dos salários de contribuição é feita até o mês anterior à data do benefício, e não apenas até a data em que foram preenchidos os requisitos para a sua concessão.

 

De acordo com a TNU, é inadequada a metodologia de cálculo da renda mensal inicial prevista no parágrafo único do artigo 187 do Regulamento da Previdência Social, previsto no Decreto 3.048/99.

 

No pedido de uniformização dirigido ao STJ, o INSS citou jurisprudência do tribunal no sentido da aplicabilidade do artigo 187 para fins de cálculo da renda média inicial.

 

Legislação vigente

O INSS afirmou que a renda média inicial do benefício deve ser calculada em conformidade com a legislação vigente ao tempo em que foram preenchidos os requisitos para concessão do benefício previdenciário – no caso, a regra do artigo 187 do Decreto 3.048/99.

 

O ministro Herman Benjamin destacou que, conforme apontado pelo INSS, há divergência do entendimento da TNU com julgado da Segunda Turma do STJ. Segundo o ministro, a divergência justifica o processamento do pedido de uniformização.

 

O ministro comunicou a decisão ao presidente da TNU e aos presidentes das turmas recursais, abrindo vista para o Ministério Público Federal. Posteriormente, o mérito do pedido será julgado pelos ministros da Primeira Seção do STJ.

 

Leia a decisão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):PUIL 810

 

Fonte: STJ – 05/09/2018.

 

 

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