Jurídico
28/08/2018 12:20 - Três MPs da greve dos caminhoneiros viram lei
Foram transformadas em lei três medidas provisórias decorrentes das negociações para o fim da greve dos caminhoneiros ocorrida no final de maio. As leis foram publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. Uma delas, referente à indenização pelo trabalho em período de folga de policiais rodoviários federais, teve um ponto vetado.
Pedágio
A Lei 13.711, de 2018, decorrente da MP 833/2018, garante isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajem sem carga. Os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão considerados descarregados e terão direito à isenção. A regra já era prevista na Lei 13.103, de 2015, que rege o exercício da profissão de motorista, mas era aplicada apenas às rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer também para as vias estaduais, distritais e municipais.
As autoridades de trânsito de cada unidade da federação devem se encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que fizerem jus à isenção. Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O relator da medida provisória no Congresso foi o senador José Agripino (DEM-RN). Ele acrescentou ao texto uma regra restringindo o aumento do pedágio para os demais usuários como forma de compensar a isenção aos caminhões, nos casos de rodovias concedidas. Será preciso, primeiro, esgotar todas as opções de reequilíbrio financeiro dos contratos. Somente depois disso é que será possível subir os preços.
Frete pela Conab
Também foi sancionada a Lei 13.713, de 2018, decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) da MP 831/2018, que reserva um mínimo de 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas e associações de transportadores autônomos.
A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo país e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.
A nova lei também possibilita aos transportadores serem contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder o praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério da Agricultura.
Policial Rodoviário Federal
Já a Lei 13.712, de 2018, originada na MP 837/2018, determina o pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que trabalha no período de folga. O texto estabelece dois valores: R$ 420 para 6 horas de jornada adicional e R$ 900 para 12 horas.
De acordo com o texto, o policial pode ser convocado para trabalhar no período de folga em situações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.
A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o Poder Executivo, os valores foram remanejados do orçamento da própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), em rubricas relacionadas a viagens em serviço. Por isso, a indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias ou compensações por atividades de campo. Se ocorrer a cumulatividade, o servidor recebe a verba de maior valor.
O texto ainda isenta a indenização da cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Mas o valor não é incorporado ao subsídio do policial e não pode ser usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria ou pensão por morte.
Veto a reajuste por decreto
Foi vetado um ponto incluído pelo relator da MP 837, senador José Medeiros (Pode-MT). O dispositivo previa a atualização dos valores da indenização por meio de decreto.
O veto foi recomendado pelos Ministérios da Justiça e da Fazenda, que alegaram inconstitucionalidade formal, pois o mecanismo cria a obrigação de emissão de decreto, que é matéria de iniciativa privativa do presidente da República.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado – 27/08/2018.
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