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22/08/2018 14:39 - Eleições: voto em trânsito pode ser pedido até dia 23

Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano, marcadas para outubro, têm mais três dias para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outras cidades.

 

O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina na próxima quinta-feira (23), podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.

 

O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial.

 

Se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

 

Para conseguir votar nestas condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.

Essa modalidade só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.

 

Ausência deve ser justificada

Se, no dia da votação, o eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos - ele deverá justificar sua ausência.

 

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.

 

A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

 

Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

 

Edição: Kleber Sampaio

 

Fonte: Agência Brasil – 21/08/2018.

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